Parabenizo o jornalista Nelson Gonçalves pela fidelidade nas matérias veiculadas a respeito do processo judicial que movo contra o DAE. Diante do que tem sido divulgado, faz-se necessário algumas considerações importantes.
Como veiculado, após quatro anos e meio de angústia e espera, o procurador do DAE fez contato com nossa advogada para um acordo que consideramos indecente. Talvez por saber que a noticia seria publicada no JC, deu um jeito de nos contatar apresentando a cínica proposta de simplesmente fazer os reparos da casa. Mas... agora ela já está reformada. Com meu dinheiro e financiamento de grande parte da obra. Agora o desgaste já aconteceu. O sofrimento pela espera já nos feriu. A humilhação de ver a casa se deteriorando ao longo dos anos já nos atingiu.
Há quase cinco anos terminamos de pagar a última prestação do financiamento que possibilitou a aquisição da casa própria (tão sonhada por todos). No mês de janeiro de 2003 pagamos a última parcela. No mês de abril seguinte o vazamento da tubulação do DAE provocou rachaduras na parte frontal, que tornaram a casa insegura para moradia, conforme três laudos periciais (um laudo do perito judicial e dois laudos do assistente técnico). Nesses laudos está especificado que havia ameaça de desabamento do imóvel, o que colocava em risco a vida de toda a minha família. E com as chuvas que vieram, as fissuras foram aumentando ano a ano – numa delas era possível visualizar o outro lado da parede nitidamente, conforme fotos anexadas ao processo.
Na expectativa de ter o problema resolvido rapidamente, fomos permanecendo na casa até que dois anos depois, quando a situação já estava extremamente insuportável e perigosa, e a direção do serviço público chamado DAE nada fazia, resolvemos assumir por nossa conta o aluguel de outra moradia para sairmos da residência danificada. Isso, mais de dois anos e meio atrás.
A essa altura havíamos ganhado o direito de reparo do imóvel e o valor mensal do aluguel de outra casa, através de liminar – que os advogados do DAE perderam prazo de recurso. Além da tutela antecipada a meu favor, na mesma época o MM Juiz que julgou a nossa causa em primeira instância (com sentença a nosso favor), determinou que o DAE cumprisse a liminar, além do pagamento de indenização por danos morais. Nada foi feito. O DAE não se mexeu.
Ha mais de dois anos e meio atrás, já na atual gestão, acionamos mais uma vez o Judiciário. Outra vez o MM Juiz determinou ao DAE o início imediato das obras e o pagamento do aluguel, especificando multa diária (por dia de atraso) e responsabilidade criminal. Mais uma vez o DAE desprezou a ordem judicial. E menosprezou-nos, esquecendo-se de que é um órgão público – do povo. Nada fez. Depois disso, a MM juíza da Vara da Fazenda Pública reiterou, em despacho no mesmo processo, a incidência da multa, como conseqüência da inércia da Direção do DAE. Mais uma vez o DAE nada fez, não se mexeu, não obedeceu à ordem judicial.
Posteriormente, encaminhado o processo ao TJ em São Paulo, os desembargadores determinaram que cópia do processo fosse enviada ao Ministério Público para possível ação de improbidade administrativa contra a Direção do DAE por desobediência a ordem judicial e ainda prejuízos aos cofres públicos municipais, considerando que a multa diária, não pára de incidir. Estamos aguardando a manifestação nesse sentido pelos senhores membros do Ministério Público, conforme matéria publicada nessa sexta-feira, dia 19.
Mesmo diante dos desdobramentos e repercussão do caso, os advogados do DAE informaram que vão continuar apelando. E Mais: querem transformar o pagamento em precatório. Se bem conhecemos uma certa casta de administradores públicos que infestam nosso país, precatórios são usados para não pagar ou, no máximo jogar para administrações posteriores. Diante disso eu pergunto: se eu não tivesse financiado a reforma da minha casa, onde eu estaria morando agora? A diretoria (inclusive a presidência) do DAE não está nem aí em saber se tenho ou não onde morar. Querem jogar tudo pro futuro sem se importar como uma família está sobrevivendo depois dos dados causados pela autarquia.
Desde o início, nesses quatro anos e meio, a única movimentação do DAE foi de usar todos os recursos possíveis da lei para protelar o desfecho do caso. Usou as mais esdrúxulas argumentações. Tanto é que perdeu todos os recursos de que lançou mão para evitar o cumprimento daquela tutela antecipada, mesmo quando chegou à terceira instância – ao STJ. Seu interesse não foi “público”, mas apenas protelatório, sem levar em conta tudo o que estamos passando nesse tempo todo.
Algumas questões finais para o leitor avaliar com seriedade:
1.- Será que se o caso fosse na residência do presidente do DAE ou na casa do procurador da Autarquia eles teriam esperado quatro anos e meio sem nenhuma providência? E se agissem assim, se contentariam em aceitar a mesma proposta que me fizeram depois de quatro anos e meio de angústia, esperas e frustrações, já com a casa reparada com o próprio dinheiro? Os senhores diretores e presidente do DAE tomariam a providência de transformar tudo em precatório contra si mesmos?
2.- Em ambas as matérias o jornalista informa que procurou o presidente do DAE, mas não houve retorno. Parece que essa é a prática da direção do DAE – numa demonstração de arrogância, não está nem aí com o caso. Fizeram com o jornalista a mesma coisa que vêm fazendo comigo nesses quatro anos e meio. Até hoje não recebi sequer um telefonema do DAE.
3.- É ou não é crime o que a direção do DAE está fazendo? Ou será que a lei deve ser obedecida apenas por reles mortais como eu e você?
4.- O presidente atual do DAE sabia ou não sabia da ordem judicial? Duas respostas cabem aqui. Primeira resposta: ele não sabia. Nesse caso é administrador inepto, pois é incapaz de saber de algo tão grave ocorrendo numa simples autarquia. Como pretende ele querer administrar uma cidade inteira? Segunda resposta: ele sabia. Nesse caso é indolente, pois como administrador não está nem aí com os problemas causados a terceiros e muito menos com os custos financeiros que isso trará à administração – não sairá do seu bolso.
5.- Quando poderemos confiar na justiça? Com a palavra a MM juíza da Fazenda Pública, juízes do TJ e membros do Ministério Público (que deve se manifestar brevemente ao respeito).
6.- Com a palavra os srs. vereadores de Bauru – fiscais da Administração Municipal.
Aos que possam se interessar: número do processo (execução provisória em trâmite pela Vara da Fazenda Pública Municipal – proc. nº 8.995/05 e Recurso de Apelação aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça – 9ª Câmara de Direito Privado – nº 595.525.5). Por enquanto é só (ou tudo isso?).
Edson Valentim de Freitas Filho