O impacto do fim da contribuição sindical compulsória, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, deve causar sérios prejuízos ao funcionamento de muitas organizações sindicais. Algumas, inclusive, acreditam até na extinção de entidades. A expectativa vem dos próprios diretores de sindicatos, cuja receita principal advém da contribuição obrigatória dos trabalhadores. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado.
O pagamento, que pode deixar de ser obrigatório, equivale a um dia de trabalho no ano. Do total arrecadado, 60% são destinados aos sindicatos, 15% às federações, 5% às confederações e 20% à conta especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Silvio Carlos Garcia, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Bauru e Região, estima perda na ordem de 40% na receita da entidade se a contribuição se tornar facultativa. De acordo com ele, mudanças significativas terão de ser feitas para conter os efeitos da crise que se anuncia.
“Ainda não pensamos o que vamos fazer, mas não descartamos mudar o expediente para meio período ou reduzi-lo para duas vezes por semana. Teremos de trabalhar menos para gastar menos”, destaca.
Garcia acredita que o trabalhador brasileiro não tem a cultura da contribuição espontânea. “O que é compulsório ele paga, o que não é, não paga. Portanto, o impacto será grande. Nosso sindicato não fabrica nada, não vende nada. Vivemos de contribuições. Nós, assim como qualquer empresa, temos nossas despesas operacionais”, argumenta.
Gastos
Segundo ele, custos com energia elétrica, telefone, água, folha de pagamento, campanhas sindicais e outros compromissos fixos, que são saldados com o dinheiro do contribuinte, inviabilizarão o funcionamento do sindicato.
“Posso elencar ‘n’ despesas que temos e que sem as nossas contribuições estaríamos fadados à falência, obviamente. A não ser que a pessoa trabalhe durante o dia na empresa e venha à noite prestar serviços à luz de vela para o sindicato. Ou ainda, tirar dinheiro do próprio bolso para a subsistência da entidade”, completa.
Para Cândido Gonçalves Rocha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, o fim da obrigatoriedade da contribuição resultará em reflexos negativos para as entidades que realmente focam os direitos do trabalhador. Por outro lado, pressionará o sindicatos omissos, cuja receita principal vem da contribuição compulsória.
Ele prevê que os sindicatos sérios e operantes em prol ao trabalhador terão de procurar uma alternativa de subsistência com o apoio da categoria. “A tendência daqueles sindicatos inoperantes, que sempre ficaram só protocolando documentos, é a extinção. Já aqueles que realmente representam o trabalhador e o trabalhador tem consciência disso, não há com o que se preocupar”, pontua.
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Devolução
O Sindicato dos Jornalistas de Bauru e Região sempre procurou manter uma política de devolver ao trabalhador o dinheiro da contribuição compulsória, segundo Alcimir Antônio do Carmo, presidente da entidade. De acordo com ele, neste ano esse compromisso não pôde ser cumprido por conta da organização ter enfrentado um déficit financeiro motivado pelo pagamento do plano de saúde dos associados. “Deixamos de devolver esse dinheiro há cerca de um ano. Mas a idéia é voltar a devolvê-lo assim que a situação se normalizar. A devolução sempre foi feita de forma voluntária pelo sindicato”, acrescenta.
Na opinião de Carmo, os chamados sindicatos pelegos e que não têm ação sindical serão extintos naturalmente, já que a maior parte de sua receita vem do pagamento compulsório dos associados.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor é recolhido compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano.