08 de julho de 2026
Regional

Justiça manda operadora retirar torres

Por Ricardo Santana | Davi Venturino
| Tempo de leitura: 4 min

Jaú - A antiga quebra-de-braço entre uma operadora de telefonia celular e a comunidade de Jaú (47 quilômetros de Bauru) para instalação de torres em áreas densamente povoadas teve um episódio favorável ao Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo. A Justiça concedeu, ontem, liminar determinando a retirada de duas torres, uma na Jardim Bernardi, instalada em terreno de frente a um posto de combustíveis, e outra na Vila Nova, que entortou durante a tarde de anteontem.

Há alguns anos, uma ação civil pública movida pelo promotor Celso Élio Vannuzini pediu para que não fosse permitida a implantação de antenas em áreas residenciais da cidade No recurso movido contra a Prefeitura de Jaú, o MP solicitou também a retirada dessas duas torres. O Tribunal de Justiça (TJ) aceitou o recurso da operadora e manteve os locais de instalação dos equipamentos.

No entanto, com o risco vivido anteontem pelos moradores vizinhos da torre na Vila Nova, a Justiça da Comarca de Jaú acolheu o pedido do promotor Jorge João Marques de Oliveira, da Promotoria da Cidadania, para a retirada imediata dos equipamentos da área cercada por imóveis. Segundo Oliveira, se a determinação judicial for descumprida a empresa pode pagar multa diária de R$ 100 mil. A operadora Claro, por meio de usa assessoria, explica que foi notificada da decisão judicial, mas não informa se vai recorrer da decisão liminar.

Hoje, deverá ser retirada a torre que entortou, com os operários iniciando os trabalhos de desligamento da fiação ainda na madrugada.

A torre do Jardim Bernardi fica na rua Santa Bárbara e a da Vila Nova no número 1.320 da rua Rangel Pestana.

____________________

Torre torta

A torre de telefonia da Vila Nova inclinada com a força do vento obrigou a evacuação das moradias vizinhas. A Defesa Civil isolou uma área próxima à rua Rangel Pestana, no bairro Vila Nova, e evacuou pelo menos 10 famílias, após a torre de 45 metros de altura, de transmissão de telefonia móvel, inclinar com a forte ventania que atingiu a cidade no final da tarde de anteontem, conforme antecipou o JC.

A Defesa Civil foi acionada pelos moradores por volta das 17h10, após a torre de concreto balançar com o vento. O Corpo de Bombeiros isolou a área e 10 famílias tiveram que deixar suas residências. No total, 16 adultos e três crianças foram obrigados a deixar as imediações da torre como medida de segurança. Cinco famílias foram para casa de parentes e outras cinco passaram a noite em um hotel com despesas pagas pela Claro.

O engenheiro da empresa esteve no local avaliando a estrutura da torre de 45 metros de altura e, segundo o major Airton Troijo, a empresa decidiu retirá-la do terreno com um guincho. “Apesar de não haver risco, por bem, acharam melhor acertar o hotel para os moradores do raio próximo à torre porque se ela caísse atingiria as casas do quarteirão”, explica o major.

De acordo com Troijo, a velocidade do vento chegou a ultrapassar 100 quilômetros por hora no último domingo, o que acabou abalando a estrutura da torre. Além da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar (PM) também ajudou na tarefa de isolar a rua Rangel Pestana, na altura do n.º 1.220.

Radiação

Não é só o possível risco de queda de uma torre de telefonia móvel que preocupa os moradores de Jaú. Conforme o JC publicou, em edição do dia 15 do mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) de Jaú quer saber se antenas de celular instaladas na zona urbana do município representam risco à saúde da população.

A resposta deverá vir com uma rigorosa inspeção em quatro antenas distribuídas no perímetro urbano. Com base nas medições, e havendo risco à saúde, o procurador Marcos Salati não descarta a possibilidade de entrar com uma ação civil pública na Justiça Federal para a retirada das torres de celular da zona urbana do município.

Os níveis seguros de exposição às ondas de rádio emitidas pelas antenas das estações transmissoras de serviços da telefonia celular estão estabelecidos pela Anatel no Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz, aprovado na resolução 303/2002. O documento define limites para exposição humana a ondas eletromagnéticas.