A Executiva Municipal do PSDB de Bauru protocolar hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) representação onde vai pedir a decretação da perda de cargo eletivo do vereador Antonio Carlos Garmes em função deste ter se desfiliado da legenda em agosto passado e ingressado no PTB. O presidente municipal do PSDB, Gilson Rodrigues de Lima, disse ontem que o pedido será formulado hoje em São Paulo.
Conforme o presidente tucano, o partido já providenciou procuração em nome do advogado e militante Pili Cardoso, a quem caberá protocolar o pedido no TRE. “O Pili Cardoso é o advogado encarregado de tomar esta medida pelo partido e vai para São Paulo para protocolar no Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira”, conta.
O TSE definiu as regras para o recebimento e andamento dos pedidos de desfiliação partidária em resolução específica de 25 de outubro passado. Conforme o regulamento, o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda em caso de desfiliação sem justa causa.
A resolução salienta que não há risco de perda do cargo eletivo apenas em quatro situações: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Os tucanos devem argumentar, entre outros temas, que Toninho Garmes figurava normalmente como militante da legenda e inscreveu-se como pré-candidato a prefeito pelo PSDB no início do segundo semestre, mas deixou a legenda alegando que não teria chances de ser escolhido como o candidato a prefeito à eleição municipal de 2008.
Conforme a resolução, o partido político tem 30 dias após sua publicação para ingressar com o pedido na Justiça. Caso o Tribunal Regional Eleitoral julgue procedente o pedido do PSDB, a presidência da Câmara seria notificada para empossar o suplente (no caso de vereador) ou o vice (no caso de prefeito), no prazo de 10 dias.
Julgamento rápido
A resolução publicada pelo TER deixa evidente que o propósito é o de julgar de forma rápida os pedidos de perda de cargo eletivo por ausência de justa causa na desfiliação partidária. O primeiro ponto é que a Justiça Eleitoral suprimiu o primeiro grau de jurisdição para esses casos, estabelecendo direto a competência de segunda instância para processar e julgar os pedidos relativos a vereadores, deputados estaduais e prefeitos. A exclusão da comarca originária para os pedidos relativos a cargos em municípios vai gerar controvérsia jurídica.
Quem solicitar a perda do mandato deverá expor o fundamento do pedido, requerer juntada de prova documental da desfiliação e ainda poderá arrolar três testemunhas. Aquele que se desfiliou terá cinco dias para contestar o ocorrido, prazo idêntico para o novo partido se manifestar quando for o caso. Também é possível arrolar três testemunhas e juntar documentos.
O TRE terá apenas 48 horas para ouvir o Ministério Público Eleitoral, quando o próprio órgão não for o requerente e, em seguida, terá de julgar o pedido. Caso sejam necessárias novas provas, o relator do processo terá mais cinco dias para ouvir testemunhas e encaminhar o processo pronto para manifestação da Promotoria, também com prazo de dois dias, para alegações finais e julgamento.
Detalhe: a resolução aponta que as decisões são irrecorríveis e do acórdão caberá apenas pedido de reconsideração, em 48 horas, e mesmo assim sem efeito suspensivo. O prazo máximo para o julgamento das demais será de 60 dias para ao tribunais. Os processos avaliam apenas as desfiliações consumadas após 27 de março deste ano.
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Garmes comenta
Questionado sobre o assunto, o vereador Toninho Garmes se disse tranqüilo e que irá defender-se. “Não vejo nenhum problema na propositura da ação. Democraticamente, a Constituição diz que, quando alguém sente-se prejudicado, deve recorrer ao Judiciário. É algo normal, natural e não há problema algum. Apenas vou me defender”, salientou. E completou:
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) deram decisões com a finalidade de impedir o troca-troca partidário de forma espúria, indiscriminada e por interesses puramente pessoais e, às vezes, até patrimoniais. Não é meu caso, pois depois de 13 anos no PSDB fiz uma única desfiliação e filiei-me em seguida ao PTB. Estou tranqüilo.”