08 de julho de 2026
Regional

Prefeito é condenado por improbidade

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 4 min

Cafelândia - A Justiça Federal em Bauru condenou o prefeito Orivaldo Gazoto (PT), por improbidade administrativa cometida em licitação para compra de alimentos para a merenda escolar fornecida pela Prefeitura de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru).

Para uma possívela cassação do mandato de Gazoto, o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, tem que encaminhar pedido de providências à Câmara Municipal de Cafelândia.

Pela sentença do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, o prefeito perde o mandato; tem seus direitos políticos suspensos por cinco anos; deverá restituir os cofres públicos no valor do dano causado corrigido com juros, que serão computados a partir da data da citação e correção monetária; terá que pagar multa fixada em duas vezes o valor do dano causado; e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O valor da multa deve ser depositado em fundo como definido na lei número 7.347/1985. O prejuízo causado é de R$ 5.673,00, quantia gasta na compra de alimentos para a merenda escolar, cerca de 198% acima de valor ofertado em uma licitação vencida por fornecedor - pregão presencial - feita dias antes da aquisição sem licitação.

“Não se pode conceber, principalmente na atual conjuntura política, que um prefeito, legitimamente eleito, assuma a administração de um município e deixe de observar as mais comezinhas regras de direito público e, o que é pior, queira colocar tais fatos no patamar de ‘meras irregularidades da assessoria’”, sentenciou Santos.

A acusação partiu do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou Gazoto em ação civil pública, com base na lei de improbidade administrativa (8.429/92). Fiscalização feita pela Controladoria-Geral da União constatou irregularidade no Programa Nacional de Alimentação (PNAE) em Cafelândia.

Os recursos do PNAE são repassados diretamente às prefeituras para que façam compras licitadas. No dia 2 de março de 2005, a Prefeitura de Cafelândia promoveu uma licitação pública, por meio de pregão presencial, por menor preço. No dia 18 de março, a administração firmou contrato com as empresas vencedoras com cláusula definindo que a quantidade contratada era apenas estimada, portanto poderia sofrer acréscimos ou supressões de acordo com as necessidades da prefeitura. Porém, já no dia 23, portanto, cinco dias após a contratação, a prefeitura adquiriu, com dispensa de licitação, vários alimentos de um supermercado. Alguns gêneros com valor muito superior do que o preço apresentando na licitação de 2 de março.

A margarina cotada a R$ 2,85 na licitação, na compra do supermercado saiu por R$ 8,50, portanto 198% mais cara. O vinagre com oferta de R$ 0,70, a administração pagou R$ 1,74 para o supermercado, uma diferença de 134% em relação ao pregão.

A prefeitura alega que a compra foi emergencial, estaria abaixo do valor limite determinado para a realização de licitação e ainda equivaleria a R$ 945,50 por mês.

A sentença do juiz federal discorda desta argumentação: “Em primeiro lugar, não há que se falar em situação excepcional e emergencial porque as primeiras aquisições irregulares, ocorridas em 23/3/2005, se deram poucos dias depois da realização dos contratos com as empresas vencedoras. Não havia, na época, qualquer razão para se comprar alimentos a mais de outra empresa, já que a quantidade licitada poderia ser aumentada a qualquer tempo”.

Quanto à dispensa de licitação devido ao valor o juiz argumenta: “Na realidade, R$ 5.643,00 era apenas uma parcela de uma única compra, que no seu valor total ou universal ultrapassaria, em muito, o valor da dispensa legal (R$ 72.532,80). Isto é, as aquisições à parte do processo licitatório configuraram o fracionamento de despesas e, portanto, contrariaram a legislação (8.666/93 das licitações)”.

A decisão do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 31 de outubro. À sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo. O JC tentou contato com o prefeito Orivaldo Gazoto. O chefe de gabinete de Gazoto, e também vice-prefeito, Beto Parra explicou que ele estava em Marília para acompanhar visita do governador José Serra. Até o fechamento desta edição, Gazoto não retornou o cointato.