O promotor de Cidadania e Patrimônio Público de Bauru, Fernando Masseli Helene, ingressou ontem no Fórum de Bauru com ação civil pública contra o atual presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, e os ex-dirigentes da autarquia Luiz Augusto de Oliveira Castro e Nilcéia Lourenço por desobediência à ordem judicial determinada por indenização não paga em favor do usuário Edson Valentin de Freitas Filho em processo que começou a tramitar em 2003.
Conforme a ação, os ex-dirigentes e o atual presidente do DAE vão ter de responder por não cumprimento de decisões judiciais em favor do usuário que ingressou com medidas de indenização por prejuízos causados à sua residência, na Vila Universitária. “O Tribunal de Justiça, através do desembargador Décio Notarangelli, determinou a abertura de procedimento em razão de averiguação de ato de improbidade administrativa contra a presidência do DAE por descumprimento de ordem, desde aplicação de multa ao pagamento de aluguéis para ressarcir o usuário que sofreu prejuízos em seu imóvel”, descreve a medida.
O JC havia antecipado, no mês passado, que o comando do DAE corria o risco de responder pelo não ressarcimento determinado pela Justiça ao usuário. Em uma das situações destacadas pela Promotoria na determinação do TJ está que o Judiciário concedeu tutela antecipada e determinou pagamento de aluguel mensal, de valor aproximado de R$ 700,00, além de impor multa diária à autarquia caso a medida não fosse tomada. Desde 2003 o processo tramita na Justiça.
A autarquia alegou que tentou realizar acordos, mas não concordou com o que foi solicitado pelo usuário. Mas a questão é que o DAE tentou – e não conseguiu - evitar a execução de sentença de pagamento de aluguel contra Edson Valentin até no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mais de quatro anos depois do início da pendência, o usuário ainda não foi ressarcido dos prejuízos e, embora a sentença de primeira instância esteja sendo discutida em apelação no TJ, o DAE já sofre execução para o pagamento de aluguel e responde pela multa diária.
O caso foi gerado por rachaduras causadas a uma residência localizada na Vila Universitária em 2003, com ação julgada procedente no Fórum local. Conforme o escritório de advocacia de Adirson de Oliveira Júnior, que defende Edson Valentin no caso, o DAE não conseguiu efeito suspensivo à sentença originária e ainda perdeu prazo na apelação encaminhada ao TJ ainda no governo passado. A falha gerou processo administrativo concluído pelo DAE em 2003, mas sem que os prejuízos reclamados por Valentim fossem solucionados desde então.
O presidente do DAE, Clemente Rezende, não retornou ligação ontem para falar sobre o assunto. A ex-presidente Nilcéia Lourenço, não foi localizada. Luiz Augusto de Oliveira Castro recebeu com surpresa sua citação no processo. Ele deixou a presidência do DAE no primeiro semestre de 2003, quando a demanda ainda estava sendo iniciada. As determinação não cumpridas de indenização vieram posteriormente.
Histórico do caso
Conforme o escritório de advocacia que defende os interesses de Edson Valentin, o DAE propôs responder apenas pelo conserto da residência no início do conflito. A sentença de primeiro grau apontou que os danos à residência Edson Valentin, conforme a decisão causados por problemas na rede coletora do DAE na rua em frente ao imóvel, geraram R$ 12,293 mil para suportar a reforma da residência, mais multa equivalente a 100 salários mínimos como danos morais, isso em julho de 2005.
Na mesma época, a Justiça estabeleceu multa diária de um salário mínimo contra o DAE. Outra conseqüência do processo foi a fixação de pagamento de aluguel de R$ 800,00 desde fevereiro de 2005. O relatório atualizado do processo aponta soma de R$ 418 mil para o caso neste momento.
O total, segundo a defesa de Edson Valentin, refere-se a 33 meses de aluguéis não recolhidos (R$ 32,2 mil), 845 dias de multa (R$ 321,1 mil), R$ 12,2 mil estipulados pela reforma de 1º grau e mais R$ 38 mil relativos à multa de 100 salários mínimos.