Com todas as considerações que as divergências de idéias e de ideais merecem, somadas essas divergências às constitucionais liberdades de opinião e de pensamento, reputo simplista demais o raciocínio que induziu o “mestrando em direito (de) São Carlos-SP”, o senhor Paulo Boccato, a redigir e enviar a esta Tribuna a sua carta “Reaja Bauru” (pág. 30 de 11/11). Sua senhoria foi direto aos efeitos, esquecendo-se de procurar as causas. Há sempre “algo a mais que os aviões de carreira no céu da Dinamarca”... Ou, como dizem os franceses quando se referem a um crime passional para o qual, aparentemente, não há um “leitmotiv”: “cherchez la femme”!
A título de informação, apenas, e para que não se torne polêmica inútil a existência de um fato já consumado, a transformação de parte do Complexo Penitenciário de Bauru (a PI e a PII) - penitenciárias masculinas de regime fechado para o “regime semi-aberto” - uma vez que o Instituto Penal Agrícola, construído anteriormente às duas penitenciárias, mas incluído, por decreto, naquele mesmo complexo, já funcionava, desde o início, no regime de semi-abertura - relato:
1 - O Complexo Penitenciário de Bauru foi criado por meio do decreto 30.112, de 6/7/1989, assinado pelo então governador Orestes Quércia (PMDB), de triste memória, juntamente com os Complexos de Itapetininga e Mirandópolis.
2 - Foi concluído e passou a receber apenados já durante o governo de Luís Antônio Fleury Filho (então do PMDB e hoje PTB), que governou entre 1991 e 1995, cuja eleição, avalizada por seu então padrinho Quércia, custou-nos a quebra do Banespa, hoje Santander.
3 - Após anos de descaso na administração das várias penitenciárias do nosso Estado, chegou-se, neste atual governo, à conclusão de que cerca de 4.800 detentos, já com o direito e as condições legais de usufruírem o regime semi-aberto de detenção, em todo o Estado de São Paulo, continuavam ilegalmente, ainda, a cumprir penas no regime fechado. Essa tremenda irregularidade foi comunicada a Antonio Ferreira Pinto, secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, pelo juiz de uma das Varas de Execuções Penais (desculpem-me não saber exatamente qual delas). Ficou determinado que o secretário haveria que disponibilizar, a qualquer custo, vagas para os presidiários irregularmente ainda detidos no regime fechado. No sentido de se evitar que ele, o juiz, respondesse criminalmente por esse constrangimento legal, foi concedido um prazo à Secretaria de Administração Penitenciária para resolver, rapidamente, essa situação absolutamente irregular.
4 - Essas providências foram determinadas não somente para a PI e PII de Bauru, mas também para todas as edificações do sistema prisional do Estado que comportassem as necessárias transformações, de modo a estarem capacitadas para receber os cerca de 4.800 apenados aptos a cumprir os saldos de suas penas no regime semi-aberto.
Assim, se não fosse cumprido o prazo determinado por sua excelência, que ainda está em andamento, ao senhor juiz caberia uma única alternativa: expedição de alvarás de soltura para todos os cerca de 4.800 detentos, para que cessassem as discrepâncias e os constrangimentos legais por essas motivações existentes e também para que houvesse solução de continuidade na ilegalidade daquelas prisões.
Conclui-se, portanto, senhores leitores, que ninguém está colocando elementos perniciosos nas ruas, inescrupulosa e irresponsavelmente. Isto ocorreria se um dos juízes de uma das Varas das Execuções Penais, cônscio e ciente da responsabilidade de cada um de seus atos, não tomasse as providências que tomou para evitar libertar, sumariamente, e por meio de alvarás de soltura que jamais caducariam ou seriam anulados, uma população carcerária de 4.800 apenados, ainda na obrigatoriedade legítima e legal de pagar suas dívidas penais perante a sociedade! Pelo contrário, os que vêm para cá são detentos que, conscientizados de seus erros, já cumpriram boa parte de suas condenações no regime fechado de carceragem e portanto, a despeito de necessitarem de vigilância especializada, já não oferecem tanta periculosidade.
As transformações dos regimes prisionais a que me referi acima como sendo “um fato consumado”, não invalidam, entretanto, considerações do senhor Caio Coube (JC, coluna Entrelinhas de 08/11 - talvez o futuro prefeito que Bauru necessita -) que afirmou terem sido “um desastre” as negociações entre a prefeitura, a Câmara Municipal, os demais representantes dos poderes constituídos do e no município e a Secretaria de Administração Penitenciária, para que tal alteração não ocorresse. Mas, agora, “Inês é morta”!
Afinal, cada município tem os seus representantes, que lá estão eleitos por suas populações, por meio do voto livre, secreto e direto. Mas, como se fosse um “tour de force”, aborrece sobremaneira a repetição constante do velho refrão: “Cada povo tem o governo que merece...”
Desta maneira, espero ter adicionado alguns dos meus parcos conhecimentos aos que o senhor Boccato, freqüente participante desta Tribuna, tem de sobejo. A ele, os meus respeitos.
João Guilherme Ortolan - RG 10.938.473