08 de julho de 2026
Articulistas

Sem terras, sem leis e sem direitos


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Nem sempre paramos para pensar, na maioria das vezes agimos irrefletidamente, por isto é importante acompanharmos o entendimento alheio sobre matéria que, ou ignoramos, ou nos descuramos no seu aprofundamento, apesar de importantes e vitais para nós e para a comunidade em geral. É o caso do excelente artigo da lavra do dr. João Carlos de Almeida Prado e Piccino (JC 14/5 - Opinião), ilustre catedrático de Direito Tributário, que nos honrou com seus conhecimentos, embora doutrinários, sobre os “Sem terras e sem lei”. A faceta enfocada representa uma das misérias e incongruências de nosso País, onde a oligarquia dominante, faz e desfaz, manda e desmanda, a seu bel prazer, nas direções econômicas, financeiras, produtivas, educativas, etc. etc., das coisas de nossa querida terra. Não sei se o erro é de nascimento a partir do descobrimento, ou se nascemos e crescemos com o estigma da desonestidade como fator preponderante de nossa existência. Há, sem dúvidas, raríssimas exceções.

Há algum tempo presenciei cena que confirma esta assertiva. Encontrava-me na agência da Caixa Econômica Federal, rua Gustavo Maciel, quando, à frente da mesma pararam três viaturas da polícia, com dois policiais cada uma delas; um “camburão” (perua para transportar presidiário) transportando dois presos, amparados pelos policiais devidamente armados, foram conduzidos para dentro da agência (devidamente protegidos), dirigindo-se ao Caixa para recebimento. Para esta operação não tiraram qualquer senha (é praxe para dignidade da fila) e foram imediatamente atendidos. Não entendi o acontecimento e indaguei de um bancário ali presente. “O que significa isto?” Ele respondeu-me: “São presidiários que vêm receber o Fundo de Garantia”. Este episódio pode servir de corolário à manifestação do doutor Piccino. Pode parecer absurdo, mas é verdade. Nós, contribuintes, clientes da CEF, somos obrigados a entrar em fila, tira senha de espera e sermos atendidos como massa disforme e sem qualquer direito (existe uma lei que dá 15 minutos para o atendimento, mas ela não é cumprida), ao sair do banco muitos têm sido assaltados pela inexistência de qualquer segurança, enquanto um marginal, apenado e isolado da participação comunitária por transgressão da lei penal, tem “mordomia” para dirigir-se ao banco e receber seu Fundo de Garantia (as viaturas não pagam zona azul), com todas as garantias para não ser assaltado. Seria muito mais prático, menos oneroso para o erário e de menor afronta à dignidade do trabalhador cumpridor de seus deveres, se o presidiário outorgasse procuração a um familiar para retirar o que lhe fosse devido, já que os familiares, segundo os jornais, levam celulares, drogas, etc para os presídios, por que não fazerem o serviço bancário? Não entendo o procedimento. O doutor Piccino, cultor do Direito Público, poderia nos explicar a filosofia que norteia essa caótica administração, e, nós, contribuintes indefesos, ficar-lhe-emos imensamente gratos por mais uma aula que, e se nos proporcionar.

O autor, Itamir Crivelli, é advogado e colaborador de Opinião