10 de julho de 2026
Regional

Ação questiona cobrança pelo diploma em Jaú e Barra Bonita

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - A cobrança da taxa de expedição e registro do diploma universitário efetuadas pela Fundação Educacional Dr. Raul Bauab de Jaú (47 quilômetros de Bauru) e a Fundação Barra Bonita de Ensino (FunBBE) é questionada judicialmente em ação civil pública.

O Ministério Público Federal (MPF) em Jaú e a Advocacia Geral da União (AGU) entraram, anteontem, com a medida judicial pedindo liminar para que as duas fundações suspendam a cobrança.

A Fundação Bauab mantém as Faculdades Integradas de Jaú (FIJ) e a FunBBE é responsável pelas Faculdade de Educação Física de Barra Bonita (FAEFI) e pela Faculdade do Interior Paulista (FIP). Conforme o MPF, alunos da FIJ são obrigados a pagar R$ 69,50 pelo documento. A Fundação Bauab alega estar respaldada para a cobrança na lei estadual 12.248/06, que estabelece o valor de 5 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESPs) como teto (R$ 71,15). Já a mantenedora das duas faculdades de Barra Bonita cobra R$ 90,00. Em fevereiro deste ano, o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada inconstitucional a lei paulista 12.248/06.

O JC tentou repercutir, ontem, a medida judicial impetrada pelo MPF e pela AGU com a advogada Maria Tereza Oliveira Ghiselli, representante da Fundação Educacional Dr. Raul Bauab. No entanto, a informação em seu escritório era que ela estaria em São Paulo e só retornaria hoje. Também foi feito contato com José Norberto da FunBBE, mas não houve retorno telefônico até o fechamento desta edição do JC.

O procurador do MPF, Marcos Salati, e o advogado da União, Bruno Lopes Maddarena, basearam sua ação na resolução do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, considera que o diploma não é serviço extraordinário e que, portanto, seus custos devem ser cobertos pelas mensalidades.

Para Salati e Maddarena, a cobrança fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A ação questiona também a constitucionalidade da lei paulista, uma vez que a Assembléia Legislativa (Alesp) não tem competência para legislar sobre ensino superior, matéria de competência exclusiva da União.

No documento, Souza ainda argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal. “A emissão do diploma é decorrência natural do término do curso, e, portanto, está integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades”, afirma.