09 de julho de 2026
Polícia

TST proíbe empresa a prorrogar jornada

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 1 min

Uma ação civil pública ajuizada em Bauru beneficiou funcionários de uma transportadora de valores de todo o País. A empresa Prossegur SA Transportadora de Valores, com filial em Bauru e em vários Estados, foi condenada em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a não prorrogar a jornada dos seus empregados em mais de duas horas diárias sem justificativa legal, com pena de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador.

Ela também terá de conceder aos empregados intervalos de no mínimo uma e no máximo duas horas para refeição e descanso. A decisão não cabe mais recurso e se aplica à empresa em todo o Brasil.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública em 2005 após a fiscalização solicitada pelo sindicato da categoria dos vigilantes de Bauru. O procurador Luis Henrique Rafael, autor da ação civil pública contra a Prossegur, explica que foi comprovado que esta política de horários não era limitada somente aos funcionários de Bauru e região, mas sim uma prática nacional da empresa.

No final da tarde de ontem, o Jornal da Cidade tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da empresa, mas ninguém foi localizado.