Em atenção à carta publicada em 06/11pp, de autoria da sra. Paula Lambertini, proprietária de um bar localizado à Rua Benjamin Constant quadra 10, nos valemos novamente deste espaço democrático, disponibilizado pelo nosso JC, para esclarecermos a população a respeito do assunto em pauta: direito ao sossego. O Conto de Fadas relatado pela proprietária do bar poderá ser facilmente rechaçado pela realidade e pelo dia a dia vivenciado pelos vizinhos imediatamente próximos ao bar e por aqueles que forem conferir in loco a história.
Este estabelecimento insiste em infringir ao Decreto-Lei nº. 3.688/1941 (artigo 42) e as leis 5127/04, 5146/04 e 3896/05, oferecendo música ao vivo (inclusive com anúncio no jornal), insiste em colocar mesas e cadeiras no passeio público, insiste em fechar às 2h da manhã ... Pena que a fiscalização não seja feita regularmente. O alvará que esse estabelecimento possui não lhe permite colocar mesas e cadeiras no passeio público, não lhe permite utilizar-se de música ao vivo ou eletrônica, entre outros. A Seplan é responsável pela fiscalização. E aí, sr. secretário de Planejamento, como fica essa situação? Como possibilitar a unanimidade se existe pessoas desfavorecidas que não conseguem dormir antes das 2h30 da manhã e tem que inevitavelmente acordar às 5h30 da manhã para trabalhar o dia todo ou para estudar ou para ir à escola? Numa questão concordamos com a senhora Paula: nós também não queremos prejudicar ninguém, nem iniciar uma contenda entre nós, moradores imediatamente próximos do bar, e o proprietário do bar e seus freqüentadores, muito menos eleger vencedores ou perdedores. É como afirmamos anteriormente: “não se trata de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas garantir que a tranqüilidade dos moradores de regiões estritamente residenciais seja restabelecida.”
Realmente este bar existe há um bom tempo, mas mudou radicalmente sua forma de atuar, desde dia 31/10/2005, quando a quadra 10 da Rua Benjamin Constant foi transformada em corredor comercial (corredor de um único estabelecimento) à revelia dos moradores que só vieram a descobrir isso quase um ano depois. É possível a unanimidade, diante desse favorecimento??
Quanto à sra. Paula afirmar que acredita “que a maioria dos vizinhos já estava ciente da realidade local principalmente os reclamantes que se instalaram nas imediações há menos de dois anos”, demonstra que tem consciência de que seu estabelecimento causa transtornos e muda a rotina local e confirma sua visão unilateral e equivocada, pois o fato dos moradores terem ciência do desrespeito que o bar tem em relação às leis e ao sossego alheio e residirem a menos de dois anos não significa que esses moradores são obrigados a se sujeitarem à falta de sossego e a noites mal dormidas. O que mudou nesses dois anos é que os moradores estão aprendendo o valor da união, saíram da ignorância e inocência sobre as leis e por fim estão exigindo que as leis sejam cumpridas. Exercício de cidadania.
Quanto ao “placar” de assinaturas, citado pela sra. Paula, sobre os “a favor”, “os contra” e os “neutros”, é um tanto equivocado. Em sua conta somam 57 residências, mas as casas imediatamente próximas ao bar somam no máximo 30, das quais 21 se dizem incomodadas com o desassossego causado pelo bar. É fácil ser favorável quando mora longe do local. Se for assim...
Moradores - sem sossego - da rua Benjamin Constant e rua Belém - Associação dos Sem Sossego