A construção da Estação de Tratamento de Esgoto (DAE) do Núcleo Gasparini, contratada pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) no primeiro semestre deste ano, será definida na segunda-feira. A autarquia notificou a Emel, de Mato Grosso do Sul (MT), o prazo para a posição sobre a obra venceu na quinta-feira e nenhuma documentação chegou até ontem. No início da semana, o DAE terá de decidir se aciona a empresa por descumprimento de licitação ou, com alguma resposta em mãos, se terá condições de realizar a obra.
Ontem, o presidente do DAE, José Clemente Rezende, reafirmou que “se a empresa não atendeu à notificação vamos tomar as providências necessárias e ela pode ser declarada inidônea e ficar sem participar de licitações com órgãos públicos por cinco anos. A empresa pleiteia aditivo para a obra contratada, mas nós notificamos para que apresente as planilhas de preços e defina se a obra será tocada ou não, porque temos de definir isso”.
A Emel quer aumento no valor do contrato para incluir modificações no projeto original. O custo inicial do projeto foi previsto em cerca de R$ 2 milhões. A autarquia confirma que o projeto original submetido à licença de execução junto à Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) recebeu parecer com sugestão de modificações. Algumas das adequações foram inseridas pelo DAE e absorvidas pela empresa. Mas a vencedora da licitação apresentou solicitação de aditivo para custear outras obras relacionadas.
“A empresa listou serviços e equipamentos alegando que não são constantes do edital inicial. O Jurídico do DAE pediu que a empresa abra a planilha para avaliar o aditivo solicitado. Sem abrir a planilha para ver os itens e os preços não há como aceitar. Já demos o prazo e notificamos. Agora, se não houver solução, a empresa responde pela rescisão do contrato e vamos abrir nova licitação”, conclui Rezende.
A obra, cuja contratação foi lançada no primeiro semestre deste ano, tinha previsão para ser concluída no início de 2008. O presidente do DAE não acredita que a pendência com a empresa contratada interferira nos prazos firmados com o Ministério Público do Estado (MP) em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).