10 de julho de 2026
Articulistas

O nosso País precisa que leis acompanhem a evolução medicinal


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No Brasil, e em qualquer parte do mundo, os médicos se deparam frequentemente com situações conflituosas. Boa parte delas envolve aspectos éticos, profissionais, religiosos e jurídicos. Entre eles merece especial menção a ortotanásia ou a eutanásia passiva.

Chamada também de morte suave, sem dor, a eutanásia é proibida em nosso país. Faz pouco mais de um ano, mais exatamente em 9 de novembro de 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou por unanimidade Resolução abordando a suspensão de procedimentos e tratamentos que permitem o prolongamento da vida em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis.

Preocupado com a ortotanásia e conhecedor da prática médica, o CFM definiu limites para a atuação do profissional de medicina nos casos em que o prolongamento da vida do paciente implica em sofrimento e tem prognóstico fechado. É preciso registrar, porém, que de acordo com a jurisprudência, o paciente tem direito a tudo, ou melhor, a quase tudo. Não pode, por exemplo, optar pelo fim de sua vida.

Diversas vezes nos pronunciamos para apoiar a decisão do Conselho Federal. Porém, sempre alertamos os médicos de que o Código Penal do Brasil não acompanha a evolução da medicina. Portanto, a Resolução criou inúmeras controvérsias.

Segundo nosso código de leis, a decisão do CFM não pode ser aceita no campo da legalidade, pois coloca o médico em risco judicial. As esferas civil e penal têm muito mais força do que qualquer órgão de classe.

No exercício diário da medicina nos deparamos com situações clínicas irreversíveis tanto sob o ponto de vista médico, quanto ético e moral. É proibitivo deixar de dar continuidade ao tratamento, mesmo com a Resolução do Conselho. O descompasso entre o progresso da medicina e a legislação é evidente e demonstra uma enorme ineficiência.

A ciência disponibiliza aos médicos aparelhos e arsenal terapêutico de última geração, recursos capazes de prolongar a vida por longo período. Porém, há de se levar em consideração o quanto a sociedade é onerada, além do desgaste emocional de familiares, e até mesmo o sofrimento do doente.

Com esse quadro, faz-se necessário que o Judiciário se modernize. Talvez seja o caso de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para agilizar uma solução para o problema.

Sempre na vanguarda das importantes discussões nacionais, o CFM está de parabéns por buscar uma saída para este impasse médico e social. É assim que se garante proteção ao médico e à comunidade.

O autor, Antônio Carlos Lopes, é professor titular da disciplina de clínica médica do departamento de medicina da Unifesp e presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica