11 de julho de 2026
Política

Ex-gerente rebate a distribuição de favores no serviço funerário de Bauru

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Os advogados Gleynor Alessandro Brandão e Tiago Gusmão da Silva, que representam o ex-gerente do serviço de Funerária e Necrópole Municipal, José Tavares da Silva Martins, rebateram anteontem, em pedido de direito de resposta, a tese de que seu cliente tenha participado da distribuição de favores no período em que ele atuou à frente do setor na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb).

Na opinião dos advogados, a matéria veiculada pelo JC no último dia 20 de dezembro, que aborda posicionamento do Ministério Público (MP) a respeito das denúncias de irregularidades no setor, erra ao fazer menção à forma de distribuição de “caixinha” que teria sido realizada entre funcionários do setor.

Conforme veiculou o JC, José Tavares foi demitido da gerência do serviço funerário municipal após a descoberta da existência de oferecimento de favores no setor. Em depoimento à auditoria da Emdurb, que apura o tema, conforme levantou o JC, Tavares confirmou a existência de esquema de favores. Mas, segundo o ex-gerente, em nenhum momento ele se apropriou de qualquer vantagem distribuída entre funcionários por empresa do ramo. Uma floricultura confirmou, também na investigação, a prática de dar quantias a funcionários.

Na avaliação dos advogados, é falsa a afirmação de que seu cliente recebia e distribuia os valores oferecidos como vantagem. “A matéria imputou a José Tavares da Silva Martins, ex-gerente da Funerária Municipal, uma afirmação de que este repassava valores recebidos a título de comissão ou gratificação pela venda de flores a familiares de falecidos para os funcionários da funerária. Referida afirmação é inverídica. Nunca houve qualquer afirmação de José Tavares, inclusive na auditoria da Emdurb, neste sentido”, citam os advogados, em carta enviada ao JC.

O ex-gerente não questiona, no procedimento, a motivação por sua demissão e a apuração de existência da distribuição irregular e ilegal de favores no setor que ele comandava na Emdurb. Em relação a abordagem do promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, a defesa de Tavares indaga sobre a avaliação de que a prática tanto de receber quanto de distribuir ou oferecer vantagens configura-se na tese de improbidade administrativa.

Na avaliação do promotor público, a apuração poderá levar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra todos os que participaram das irregularidades. A matéria em questão não atribui a eventual prática de improbidade contra Tavares, mas relata avaliação do promotor a respeito da prática de eventual oferecimento e recebimento de vantagens no serviço funerário, ação irregular cuja existência foi confirmada pelo ex-gerente da Emdurb na seção que ele comandava. A reportagem tentou, novamente, contatar José Tavares para que ele conceda entrevista a respeito das denúncias, mas não obteve êxito.