11 de julho de 2026
Articulistas

Direito dos homossexuais


| Tempo de leitura: 3 min

Ainda estamos longe de ser um país que tem leis protegendo os homossexuais e seus direitos, mas não podemos deixar de ratificar que em 2007 o segmento GLBTTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) obteve importantes vitórias.

O Brasil é tido como um país “intermediário” quando tratamos da concessão de direitos aos homossexuais, como se não fosse suficiente a proteção que deveria ser dada a todos os cidadãos. Nossa Constituição prega, no seu artigo 5°, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”. Mas, estranhamente, o texto constitucional, apesar de assegurar o direito à igualdade, nega-o a muitos, entre eles aos homossexuais.

O mesmo artigo que assegura o direito à igualdade fala também em direito à vida, à liberdade, à segurança. Também fala que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E vai mais além: afirma que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é (mas não parece) “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Porém, não podemos dar total credibilidade aos preceitos constitucionais: os homossexuais não podem se casar e sequer podem ter um relacionamento que se assemelhe a uma união estável. Não têm direito à herança no caso de falecimento do companheiro. Não podem adotar crianças. A discriminação é patente.

Além disso, somos líderes num ranking macabro: o Brasil é o país que mais pratica a violência contra homossexuais e transexuais. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia, no Brasil, a cada dois dias é morto um homossexual ou transexual em virtude de sua orientação sexual.

Apesar desse cenário negativo, o Judiciário, algumas vezes durante este ano, tomou as rédeas da situação e colocou sob o manto da legalidade e proteção devida pelo Estado os homossexuais que buscaram judicialmente seus direitos. Reconheceu uniões estáveis, mesmo quando nosso Código Civil e Constituição Federal falam em união estável entre um homem e uma mulher. Isso é distribuir a justiça, função principal e primordial que cabe àqueles que representam o Poder Judiciário.

O Legislativo também prestou duas importantes colaborações, o que não fazia havia tempos quando falamos em direitos de homossexuais. Permitiu que se incluísse no texto da lei Maria da Penha a proteção abrangendo todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual, contra a violência doméstica. E também fez com que caminhasse em direção à aprovação o projeto de lei que criminaliza a homofobia, ou seja, aprovada a lei, agir com homofobia em relação aos homossexuais passará a ser crime, tal como ocorre em relação aos negros.

Esperamos que, num curto espaço de tempo, o homossexual discriminado possa ir a uma delegacia de polícia e ver noticiado o crime de discriminação em razão de sua orientação sexual. Não seria necessária tal lei se o Brasil respeitasse sua Constituição Federal. Que 2008 seja melhor!

A autora, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, é advogada especialista em direito de família e sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” e editora do site Amor Legal