08 de julho de 2026
Política

Para Caio, discussão é desfocada

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

O presidente da subsecção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caio Augusto Silva Santos, rechaçou o caráter corporativista do posicionamento da entidade sobre a questão. Segundo Santos, a iniciativa visa proteger a coletividade sobre eventuais prejuízos que o projeto poderá causar.

“A posição da OAB tem mais o cunho de proteção da coletividade do que de corporativismo. O fato é que o tema discutido no projeto de lei é de competência do Congresso Nacional, o que significa dizer que a aprovação de uma legislação como essa vai onerar ainda mais o município. Isso porque, uma vez não efetuado os pagamentos que, segundo a lei federal, pertencem aos procuradores municipais, significa dizer que posteriormente o Poder Judiciário vai determinar o pagamento com os acréscimos legais de juros e correção monetária. A OAB aceita a discussão do mérito da questão sim, mas sem desvirtuamento do tema”, frisou.

O presidente classificou como “desfocada” a argumentação de que o pagamento de salários já efetuada aos procuradores pelo Poder Público é suficiente para acabar com os honorários de sucumbência, além de desconhecer qualquer decisão a respeito do Supremo Tribunal Federal (STF). “Se existe decisão do STF sobre a questão, que a apresentem, o que até agora não foi feito. A Constituição é muito clara em dizer que a matéria que envolve direito processual e profissões é de competência privativa da União. E os dois temas estão ligados aos honorários de sucumbência regulados pelo artigo 20, do Código de Processo Civil, e pela lei 8.906/94, que regula a profissão de advogado”, destacou. E completou:

“A lei 8.906/94, dos artigos 20 ao 24, é claríssima ao dizer que os honorários pertencem ao advogado, e não a parte. O honorário de sucumbência é uma penalidade processual que quem perde uma ação é obrigado a pagar ao advogado. O projeto não altera simplesmente a forma de distribuição, mas a destinação da verba honorária para quem não é titular dela.”

Para Santos, acreditar que o município possa legislar sobre o tema é um equívoco. “O tema é importante ser discutido, mas não podemos querer fazer tudo a toque de caixa e sem respeitar a legislação. Imagine se cada município estivesse autorizado a legislar de maneira diferente nesse ponto? Teríamos uma verdadeira confusão e é por isso que a Constituição diz que sobre profissões que quem vai legislar é o Congresso Nacional e União. É um equívoco acreditar que o município possa legislar sobre esse tema. E legislar sobre a paixão só vai causar maior prejuízo para o município”, advertiu o presidente, para depois acrescentar:

“Vejo como possibilidade que os vereadores, movidos pela paixão, estão querendo justificar um problema pretérito que não vai ser resolvido por uma legislação atual. A questão que envolveu o problema do DAE nenhuma legislação do mundo alcançará o que já ocorreu, que é a questão do precatório e dos honorários dos procuradores.”

Por fim, Santos alertou que, caso o projeto seja aprovado, a OAB estudará medidas judiciais para tentar reverter a medida. “Isso para não deixar que esse equívoco permaneça por muito tempo, pois depois o pagamento retroativo quem pagará é o munícipe. Por um erro do Executivo que encaminhou o projeto de lei e do Legislativo, que se vier a ser aprovado, vai onerar ainda mais o município e os cidadãos devem ser alertados sobre os responsáveis por esse aumento do ônus”, finalizou.