09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Troca de presentes movimenta comércio no 1º dia após o Natal

Por Lucien Luiz | Com Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 3 min

O dia ontem no comércio de Bauru, o primeiro de funcionamento após o feriado de Natal, foi marcado por trocas, principalmente de presentes. Muita gente aproveitou a quarta-feira para substituir aquela peça de roupa que não ficou muito adequada ao corpo ou eletroeletrônico que não funcionou como deveria. O resultado foi movimento intenso nas lojas da área central e do Bauru Shopping.

O motorista Renato Barbosa, 37 anos, que precisou trocar uma peça de roupa comprada antes do Natal, não encontrou dificuldades na substituição do produto. Já a balconista Sirlei Rodrigues Leite, 24 anos, provavelmente nunca imaginou que um aparelho de DVD traria tanta dor de cabeça e precisou recorrer ao Procon. “Comprei o aparelho e deu problema. Levei na autorizada duas vezes e ele voltou pior”, disse.

Ela contou que o equipamento foi para São Paulo e acabou substituído por outro, que por sua vez também apresentou problemas de funcionamento. “Fui até à loja para trocarem. Poderia ser um DVD até mais caro que eu pagaria a diferença, mas não consegui nada”. Com a interferência do Procon, a balconista foi ressarcida e se dirigiu a outro estabelecimento comercial para efetuar a compra de novo DVD – de outra marca. “O aparelho tinha dois anos de garantia e pensei que não iria resolver o problema neste período”, comenta.

O Procon informa que, apesar da maioria dos estabelecimentos não apresentar nenhuma objeção quando o cliente aparece para substituir a mercadoria, a troca não é obrigatória. Adriana Cristina Pereira, assistente de direção do órgão em São Paulo, destaca que a loja só tem a obrigação de trocar o produto para o consumidor, caso ele apresente algum vício, isto é, defeito.

“Por motivos de tamanho, cor ou modelo, o fornecedor não tem a obrigação da troca”, reitera. Segundo ela, é importante que o consumidor deixe a possibilidade da troca da mercadoria acordada com o estabelecimento. “Preferencialmente, firmar esse compromisso por escrito, porque nesse caso, a loja fica obrigada a fazer a substituição. Caso contrário, a obrigatoriedade só existe se a peça apresentar problemas de costura, manchas, entre outros”, completa.

Apesar da não obrigatoriedade estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o procedimento é uma prática normal no comércio e, na opinião de Pereira, uma forma de fazer a pessoas a comprarem mais. “O comerciante ganha com isso. Na troca, a pessoa pode gostar de uma peça um pouco mais cara ou até levar mais um item ou alguma peça para o Ano Novo. Então se tornou um hábito do mercado, mas não uma obrigação”, destaca a assistente.

Por outro lado, Pereira lembra que as lojas podem estipular prazo para aceitarem a substituição da mercadoria. “Na própria etiqueta, o prazo pode ser definido por um período de 15 dias, por exemplo. Mas é importante que essa informação chegue previamente ao consumidor. Mesmo assim, o ideal é fazer o acordo da troca com o estabelecimento, preferencialmente por escrito”, conclui.

Eletroeletrônicos

No caso de eletroeletrônicos que apresentarem defeito, as lojas também são obrigadas a efetuar a troca da mercadoria ou até a devolver o valor investido, segundo o Procon. O primeiro procedimento é levar o aparelho até a loja onde o produto foi comprado para que o defeito seja constatado e analisado.

“A empresa tem prazo de 30 dias para efetuar o reparo, caso contrário, o consumidor escolhe se quer outro produto, a devolução do dinheiro ou abatimento do preço”, completa Pereira.

É importante que as pessoas fiquem atentas e guardem sempre a nota fiscal da compra. Além disso, é recomendável que o aparelho com defeito não demore a ser levado ao conhecimento da loja.