09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

A inutilidade das leis em excesso ou demasia


| Tempo de leitura: 2 min

Com o Diário Oficial de Bauru - sob n.º 1462 - de 22 de dezembro de 2007 - em minhas mãos - fiquei assombrado com o número de leis aprovadas e sancionadas pelo Executivo. Somente na edição acima descrita pude ler a presença de oito novas leis.

Então, a curiosidade do humilde mortal veio à tona, acrescida também de querer saber o número de decretos do Executivo, que no uso de suas atribuições legais decretou.

O Diário Oficial de Bauru em 2007 - que iniciou a enxurrada de leis e decretos assinados pelo Executivo “no uso de suas atribuições legais” foi o de n.º 1327, de 20 de janeiro de 2007, caso eu não tenha cometido uma gafe e o de n.º 1462, de 22 de dezembro de 2007, que tenho em mãos, apresentou a seguinte estatística: Leis de n.ºs 5421 a 5521, portanto, 101 (cento e uma) leis aprovadas e sancionadas pelo Executivo. Decretos n.ºs 10.341 a 10.574, ou 234 (duzentos e trinta e quatro) decretos assinados no uso de suas atribuições.

Meu comentário: a todo propósito o município cria novas leis, novos decretos, numa velocidade e quantidade de causar espanto. Sabemos que este paternalismo legislativo afoga a iniciativa da sociedade civil em passar a língua nas suas próprias feridas e resolver os problemas que aparecem, além de malferir o princípio da segurança jurídica, sua primeira vítima, como falar em segurança num universo de, apenas no ano que se finda, 101 leis e 234 decretos.

Caros leitores desta Tribuna tão importante: quanto mais leis, decretos, mais meios interpretativos, mais brechas aparecerão no tecido normativo municipal. Qualquer um sabe que a lei ou o decreto utiliza expressões com vários sentidos e assim sendo facilitam a impunidade e por conseqüência, os corruptos de plantão.

A quantidade de leis e decretos, em minha opinião, é a prova de um mau governo e da decadência de uma nação, porque são os maus hábitos que colocam os seres humanos na obrigação de fazer leis.

A lei deve representar uma necessidade coletiva, inteligentemente captada pelo legislador, em tese, o chefe do Executivo na presente manifestação, que cria a lei com o propósito de solucionar de uma expectativa social. Portanto, o efeito imediato da edição excessiva e a todo o momento de novas leis, decretos, é a perda da eficácia social. Porque leis, quanto mais se editam, menos se tende a tomar conhecimento delas, respeitá-las e aplicá-las. O excesso de mudanças nas leis, e tenho notado também este comportamento, é sinal de pouca afeição a elas.

Crises não se resolvem apenas e principalmente pela emissão de novas leis. Portanto, vamos diminuir a criação de leis e decretos, porque como qualquer pessoa mesmo pouco atenta, criação de leis não é jogo e nem pode ser um engodo ao povo. De um leitor atento, mesmo que seja do Diário Oficial do Município.

Gene Wilkes - 678.888.667