09 de julho de 2026
Política

Recurso vencido derruba multa de mato

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Bauruenses estão conseguindo derrubar multas aplicadas pela Prefeitura de Bauru contra infrações por mato alto e sujeira em terrenos. O detalhe é que os contribuintes estão conseguindo reverter a obrigação de pagar multa mesmo quando a capinação ou limpeza do lote for realizada eventualmente depois do prazo de 30 dias previsto em lei para a regularização da infração.

As decisões estão em julgados do Conselho de Contribuintes, o tribunal administrativo da prefeitura que tem competência para julgar questões tributárias e administrativas. Nas quatro audiências já realizadas pelos conselheiros, os recursos que questionaram a manutenção da multa aplicada contra sujeira, falta de capinação e até calçada quebrada ou por fazer estão sendo julgados procedentes. A síntese da aparente polêmica em torno da eliminação da multa está em um ponto crucial da legislação: ônus da prova.

O Conselho de Contribuintes vem anotando nas decisões publicadas no Diário Oficial de Bauru (DOB) que aqueles que realizaram os serviços ou resolveram os problemas apontados no auto de infração não podem ser penalizados em razão da “presunção de inocência”.

Ou seja, não basta a prefeitura aplicar a multa para combater o mato alto. A administração também tem de levantar provas de que o contribuinte deixou de cumprir o prazo estabelecido em lei para regularizar o problema. “São muito comuns autuações pela falta de capinação e também pelo não reparo do passeio público, as calçadas. A legislação que estava em vigor dava o prazo de 20 dias para a realização do serviço e determinava que o infrator avisasse a administração após sua conclusão. Mas o Conselho tem reiteradamente decidido que o ônus da prova não pode ser invertido por legislação infra-constitucional, devendo permanecer a presunção de inocência garantida na Constituição”, comenta o presidente do tribunal administrativo local, auditor fiscal da prefeitura Francisco Ramos Mangieri.

Em suma, como a prefeitura não se utiliza de instrumentos para comprovar que a infração persiste, após decorrido o prazo legal para a regularização do problema não há como combater que a limpeza de um determinado terreno tenha sido realizada após esta ou aquela data. “O Conselho de Contribuintes tem a missão de julgar questões com base na legislação. Então, mesmo que um infrator tenha eventualmente limpado seu terreno ou consertado sua calçada alguns dias após terminado o prazo para regularizar a infração, ele derruba a multa. Bastaria para isso anexar junto ao recurso uma prova, como a foto do local limpo. O ônus da prova é da administração e não do infrator”, acrescenta Mangieri.

Prova contrária

Vale ressaltar que a situação tende a dificultar a extinção da multa se o contribuinte insistir em manter o problema por muito tempo. Mas a questão é que a falta de prova contrária, na prática, elimina a punição de alguém ter de pôr a mão no bolso mesmo após os 30 dias da aplicação da infração.

A legislação que disciplina mato alto, sujeira e conserto ou falta de calçada era ainda mais perversa contra a saúde da coletividade e a favor dos inadimplentes até o final do ano passado. Isso porque a lei anterior, modificada pelo Legislativo em projeto do Executivo enviado em 2005, estabelecia longa escala de etapas, com prazos distintos, da notificação inicial à confirmação da multa. O caminho até o efetivo registro da multa durava até 120 dias.

Em dezembro passado, porém, a revisão da norma derrubou para 30 dias o prazo para a aplicação da multa nesses casos. Além disso, o fiscal da Secretaria Municipal da Saúde é quem passou a ter a incumbência de verificar o descumprimento da norma e sua aplicação. Ocorre que, mesmo com a redução no prazo, continua sendo obrigação do poder público comprovar que a situação de infração permaneceu inalterada mesmo após decorridos os 30 dias da multa. “Se a administração não tomou a providência de constatar que a irregularidade não foi sanada após o prazo legal, presume-se que o serviço foi realizado dentro do prazo. Muitos recursos trazem esse fato, em que o contribuinte alega que o serviço foi realizado de acordo com o exigido em lei. Não havendo como contestar tal fato, os autos de infração têm caído”, conclui o auditor fiscal da prefeitura.