08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Leitos lentos


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Na matéria publicada em 3 de janeiro de 2008 sobre a liminar que prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência pela Secretaria de Estado da Saúde no descumprimento de internações em leitos de UTI em até 48 horas, expedida pela juíza da Vara de Fazenda Pública de Bauru, Elaine Cristina Storino Leoni, o procurador regional de Bauru, Fábio Alexandre Coelho, diz que alegará, na sua defesa, que os leitos de UTI não precisam estar necessariamente no município de Bauru, podendo ser transportados para hospitais da região.

Creio que o dr. Fábio desconhece a dificuldade de internação de toda a região, composta por 68 municípios, com 1.623.027 habitantes e 76 leitos gerais de UTI, na sua maioria instalados em Bauru, que concentra 21,92% de habitantes dessa região de abrangência da DRS VI e que já existe uma Central de Vagas funcionando dentro da Unesp de Botucatu para regular as internações de alta complexidade e UTI, mas dificilmente consegue transferir pacientes daqui para outro lugar. É mais provável ocorrer o contrário, vir de outros municípios, buscando vaga através do Pronto-Socorro Central de Bauru.

Para seu conhecimento, nunca tem leito de UTI sobrando. Se tiver, é falha da direção do hospital onde está instalada, porque existem 1.600 pacientes somente em Bauru aguardando cirurgia eletiva, fora os pacientes da região atendidos pelo Hospital Estadual e Associação Hospitalar de Bauru que aguardam cirurgia.

O Estado tem ciência da exatidão do problema, pois no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 2007 foi liberada uma verba para instalação e contratualização de dez novos leitos de UTI dentro da AHB no valor de R$ 600 mil, ainda não recebidos pela entidade até agora. Isso demonstra a real necessidade de contratar os 20 leitos solicitados ao MP.

Doutor Fábio, se o senhor sofrer um acidente nesta região, será levado ao PS Central e, como todos os outros pacientes, ficará aguardando que alguém seja transferido ou morra para poder usar uma maca da UTI provisória, onde o paciente deveria permanecer por algumas poucas horas até ser transferido para um hospital referenciado. Pois o Pronto-Socorro é um local para diagnóstico e regulação, não é hospital de urgência e emergência.

Por isso, doutor, eu vou recorrer do seu recurso solicitando a juíza que derrube esse tempo de 48 horas para transferir pacientes em situação de risco com necessidade de cuidados especiais em no máximo 6 horas, evitando o agravamento e a contaminação. Lembre-se que tem 35 mil pessoas aguardando atendimento pela Secretaria de Estado da Saúde apenas em Bauru. Antes de recorrer, apresente uma solução.

Rosemary Lopes de Moura - Comissão de Saúde do MP - Conselho Gestor do P S Central, Conselho Gestor Posto de Saúde Vila Dutra - RG 17.744.863