10 de julho de 2026
Nacional

Vereador é segundo a ter mandato cassado por infidelidade partidária

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou ontem o mandato do vereador João Maria Alves da Silva, de Santa Izabel do Pará, por infidelidade partidária. Alves da Silva foi eleito pelo PSL em 2004 e alegou perseguição política para deixar a legenda e se filiar ao PSC.

A ação de perda de mandato foi apresentada pelo PSL de Santa Izabel com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu as regras sobre a fidelidade partidária. Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais - deputados estaduais, deputados federais e vereadores - ou 16 de outubro nos cargos majoritários - prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

A reportagem não localizou Alves da Silva na Câmara de Santa Izabel do Pará. Este foi primeiro caso julgado de infidelidade partidária no Pará e o segundo no País. O primeiro caso foi em Rondônia. No dia 12 de dezembro de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia cassou o mandato do vereador de Buritis Lourival Pereira de Oliveira (PV).