08 de julho de 2026
Política

PSDB questiona demora do TRE

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

O advogado José Pili Cardoso Filho, que representa o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Bauru no processo em que a sigla solicita a perda de mandato do vereador Antonio Carlos Garmes (PTB), ingressou com representação contra o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude da ação encontrar-se parada, sem andamento na tramitação, desde o último dia 6 de dezembro do ano passado, descumprindo os prazos estabelecidos por resolução do TSE que disciplina o assunto.

Cardoso Filho argumenta que, contrariando as determinações da resolução que disciplina a perda de mandato dos políticos “infiéis” e estabelece prazo de 60 dias para os julgamentos, atualmente o processo encontra-se parado sem justificativa. “A resolução do TSE fala que o trâmite tem de ser rápido. Nem discuti a questão do prazo de 60 dias, mas só falei que todos os prazos da resolução são muito rápidos e não justificava estar parado há tanto tempo só para dar uma conclusão. Na verdade, ele está parado desde o dia 6 de dezembro e, por isso, entendi que meu cliente, o partido, foi prejudicado”, enfatizou. E acrescentou:

“Existe uma razoabilidade para fazer a representação. Se o prazo para dar despacho para ouvir as testemunhas era de 48h, já completou um mês que o processo estava com o juiz. Tudo bem que houve um período em que o prazo estava suspenso por causa do recesso, mas achamos que houve excesso de prazo e por isso movemos uma representação alegando que é um processo rápido, regido pela resolução do TSE.”

O texto da resolução prevê, entre outras determinações, que após serem citados e apresentarem respostas ao TRE, o tribunal tem de ouvir, em 48h, o representante do Ministério Público, quando não seja o requerente, e, em seguida, julgar o pedido caso não haja necessidade de provas. Mas, caso elas sejam necessárias, o relator do processo as defere designando o quinto dia útil subseqüente para, em única assentada, tomar depoimentos pessoais e inquirir testemunhas, as quais serão trazidas pela parte que as arrolou.

Além disso, a resolução estabelece que, após declarada a fase de instrução do processo, o relator intimará as partes e o representante do Ministério Público para apresentarem, no prazo de 48h, alegações finais por escrito. Na seqüência, para o julgamento, o relator deve preparar o voto e incluir o processo na pauta da sessão seguinte, mas respeitando 48h de antecedência entre elas.

Orientação do TSE

O advogado do PSDB bauruense enfatizou que adotou o procedimento de ingressar com a representação contra o TRE seguindo orientação do ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Ele disse claramente que as partes que acharem que o processo está parado injustificadamente têm de representar o TRE, até para garantir seus direitos, junto à Corregedoria do TSE”, enfatizou Cardoso Filho.

O posicionamento de Mello citado pelo advogado ocorreu durante entrevista concedida pelo ministro à rádio CBN. Após ser questionado sobre o que aconteceria se os processos não fossem julgados dentro do prazo de 60 dias determinado pela resolução do TSE em virtude de demora do TRE, o ministro ressaltou: “De início não há sanção e dizem que prazo sem sanção é inócuo, mas não é bem assim. Isso porque, se o processo estiver paralisado, poderá o partido entrar com medida no TSE reclamando a tramitação célere e até mesmo se dirigir ao corregedor eleitoral pedindo providências”, concluiu.

Questionado anteontem sobre os prazos, o TRE, através da assessoria de imprensa, ressaltou que há mais de 800 processos para serem julgados pelo órgáo e que estava fazendo o possível para julgá-los dentro do prazo estabelecido pela resolução.