Piratininga - A legislação que protege as mulheres vítimas de violência doméstica empregada por seus companheiros encarcerou o pedreiro E.F.C., 22 anos, em Piratininga (13 quilômetros de Bauru). A prisão do pedreiro passaria despercebida não fosse o fato de que será por tempo indeterminado, como prevê a lei Maria da Penha (11.340 de 2006). Segundo o delegado titular da cidade, Paulo Calil, a nova legislação trouxe uma importante mudança no instrumento legal da prisão preventiva. Calil explica que, até entrar em vigor a lei Maria da Penha, a preventiva só era decretada, basicamente, em três situações: para garantir a ordem pública, para evitar que um acusado fugisse e para garantir a qualidade da instrução do inquérito policial, evitando que um acusado, por exemplo, coagisse testemunhas.
“Agora, essa prisão preventiva é diferente, porque foi criada como mecanismo para coibir a violência doméstica contra mulher”, ressalta Calil.
E.F.C. vivia com a doméstica A.C.D., 27 anos, a quem teria agredido com socos e pontapés no último dia 22, conforme o delegado. A mulher preferiu não dar queixa da agressão, que resultou em ferimentos leves. O casal continuou junto, apesar da agressão. Como a amásia não reagiu à primeira surra, o pedreiro se sentiu seguro e durante as festas de Réveillon bateu novamente na mulher. Ela denunciou e ele fugiu do flagrante de agressão, segundo Calil.
A mulher solicitou medidas de proteção à sua vida previstas na lei Maria da Penha. O delegado solicitou e a Justiça da Comarca de Piratininga concedeu, no dia 2 de janeiro, o afastamento do lar e, ainda, a manutenção de distância da mulher de 100 metros, em eventual encontro do casal. O pedreiro foi comunicado da determinação judicial e deixou o imóvel em que vivia com a mulher.
Entretanto, E.F.C. descumpriu a ordem judicial, no último sábado. A.C.D. apresentou queixa na delegacia por ameaça, registrada em boletim de ocorrência (BO). Mesmo o crime de ameaça não se configurar como prisão, Calil solicitou a detenção preventiva do pedreiro, com base no artigo 20, da lei Maria da Penha. A Justiça decretou a prisão de E.F.C., ontem, e o pedreiro foi detido e encaminhado a Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru. Conforme o delegado, ele deve permanecer detido pelo tempo que a Justiça entender necessário.