10 de julho de 2026
Política

Professoras vão à Justiça para contestar prefeitura

Da Redação
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Três professoras aprovadas em concurso público realizado pela Prefeitura de Bauru em meados do ano passado ingressaram com ação de mandado de segurança no Fórum de Bauru. O motivo é que não puderam tomar posse, pelo fato de a administração municipal ter exigido o diploma de licenciatura plena em pedagogia. Os casos estão sendo julgados na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.

Daniele Silva Santos, Michelle Romão dos Santos Aranha e Elen Fernanda Franco de Almeida estão sendo defendidas pelo advogado César Augusto Monte Gobbo. Segundo ele, as ações pedem a anulação do ato da prefeitura e a posse das educadoras.

Gobbo conta que elas foram aprovadas em concurso público para PEB I (1ª à 4ª série) e educação infantil e convocadas para tomar posse. No entanto, a administração municipal solicitou o diploma de licenciatura plena em pedagogia, exigência que, de acordo com o advogado, não consta no Estatuto do Magistério Municipal e nem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Gobbo complementa que o edital da prefeitura pedia candidatos com curso de pedagogia ou magistério superior e que as professoras possuem a segunda graduação. “O edital exigiu um requisito que a lei não cita”, diz o advogado.

Ele informa que já entrou com ações semelhantes relacionadas a outros concursos e que a Justiça concedeu liminar e ganho de causa aos requerentes. Segundo Gobbo, nesses casos a prefeitura recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde ainda tramitam.

No que se refere aos processos movidos pelas professoras Michelle Aranha e Elen de Almeida, a Justiça não concedeu liminar com a justificativa de que “não há risco de ineficácia da medida se concedida apenas na sentença, em face do rito célere do mandado de segurança”. O advogado das educadoras explica que depois de citada, a prefeitura tem 10 dias para prestar informações.

Perguntada sobre as ações, a Secretaria Municipal da Administração informou que a exigência de diploma do curso de pedagogia estava prevista no edital dos concursos públicos, atendendo ao que determina a legislação federal.