09 de julho de 2026
Regional

Trabalhadores questionam MP que pode precarizar contratações


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Uma medida provisória que permite a contratação de trabalhadores rurais sem registro em carteira por até dois meses está sendo questionada por representações sindicais e trabalhadores. Em vigor desde o dia 28 de dezembro, a medida provisória (MP) 410/2007 traria prejuízo aos assalariados rurais porque, segundo entendimento preliminar dos trabalhadores, trata-se da “institucionalização da fraude” contra os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal. Alguns profissionais e sindicalistas debateram a MP ontem, na sede da Federação dos Empregados Rurais Assalariados no Estado de São Paulo (Feraesp).

Os representantes dos rurais entendem que o dispositivo representaria a precarização nas relações de trabalho, pois permitiria a fraude e dificultaria a ação da fiscalização do trabalho. Outro argumento contrário à MP 410 e o fato que a norma significaria discriminar os trabalhadores rurais em relação aos urbanos, que não são atingidos.

Para o presidente da Feraesp, Élio Neves, “a edição da medida provisória editada no apagar das luzes de 2007, é um golpe”. “Uma traição aos trabalhadores do campo, porque não respeitou o compromisso do próprio presidente da República, assumido com as lideranças dos trabalhadores rurais, em recente reunião no Palácio do Planalto”, acrescenta Neves.

Para o sindicalista, com essa MP, o governo fecharia os olhos à precarização e, especialmente, ao trabalho escravo. “Na verdade, trata-se de nova investida contra os direitos dos trabalhadores, haja vista não ter sido frutífera como a Emenda 3 e a alteração do artigo 618 da CLT, dois outros balões de ensaio de reforma trabalhista”, avalia.

Ele lembra que tramita no Congresso projeto do deputado federal Cândido Vacareza (PT) que pretenderia a retirada de direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros.

Assim, os trabalhadores e seus representantes aprovaram em plenária Resolução do Conselho de Representantes na qual, dentre outros entendimentos, destaca que “a Medida Provisória 410 de 28/12/07 teve origem e tem sua defesa pela estrutura Contag/Fetaesp, atendendo a interesses econômicos em detrimento dos interesses e direitos dos assalariados rurais brasileiros”.