Interessante verificar as demandas reais em relação às filosofias criativas, imaginárias e que alvitram o melhor para o relacionamento e desenvolvimento humanos e políticos. Observação que todos podem constatar, e facilmente comprovar, é o que ocorre com juros obtidos na aplicação de capitais. Normalmente é aplicado no plural representando a remuneração estabelecida entre as partes. No Brasil Constitucional estipularam “as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderá ser superior a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as modalidades, nos termos que a lei determinar.” Nos Estados Unidos, com a forte recessão lá se instalando, e pretendendo incrementar a produtividade para salvaguardar a hegemonia, como formula mágica, estão pretendendo difundir os investimentos com juros de 4,5% ao ano. Na China, segundo os jornais, os juros normais são de 3% ao ano; e melhor, o Governo facilita os investimentos produtivos oferecendo o Capital com 10 anos de carência para início de pagamento e retorno do principal. Visão que, certamente, nossos governantes não possuem, imediatistas e oportunistas que são, não estão vislumbrando nosso desenvolvimento e crescimento como Nação, referindo-me, evidentemente, ao aperfeiçoamento do gentio no respeitante ao trabalho, educação e saúde, e, conseqüentemente, do próprio Estado. Mas, no Brasil, além da exorbitância da rentabilidade usurária, ninguém se preocupa com a lei magna acima referida. Os banqueiros cobram, cada qual, as taxas que lhes convêm. A propósito, o Jornal da Cidade divulgou matéria elucidativa. No Brasil, lei Constitucional é letra morta; as financeiras alardeiam em seus panfletos valores de juros superiores aos previstos sem que alguém se preocupe com isto, apesar de existir o Ministério Público para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis (art.127-CF), e o Código Civil estipular que os juros devam ser cobrados pelas taxas em vigor igual à exigida pela Fazenda Nacional (art.406-CC). Tenho em mãos um folheto oferecendo crédito a 6,99% a.m.. Outros existem com ofertas superiores, ou menores, é a balbúrdia dos juros. A maioria visando os incautos aposentados. A própria CEF anuncia taxas superiores à lei, e o governo, para remunerar empréstimos, oferece a famosa Taxa Selic. Claro que existe solução, é só a oligarquia política se interessar pela matéria e esquecer a Febraban, como aliás está sendo feito nos Estados Unidos da América. Não podemos tapar o sol com a peneira por muito tempo, a evolução deverá trazer para nós, embora em longo prazo, um discernimento que possa nos remeter à conciliação de que paternalismo excessivo é prejudicial, e, ao invés de subvencionar a ignorância improdutiva, é preferível financiar investimentos que possam carrear retornos para engrandecimento do ser humano, e assim, caminharmos para uma Nação que constitua um Estado Democrático de direitos, com uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
O autor, Itamir Crivelli, é advogado e colaborador de Opinião