09 de julho de 2026
Regional

Depoimentos podem dar pistas

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 2 min

Garça - A delegada Márcia Cassoni vai ouvir os funcionários do viveiro de mudas, onde três mulheres foram envenenadas no último sábado em Garça, para determinar o motivo do crime. Ela aguarda também o resultado do laudo técnico que será feito na garrafa com o café ingerido pelas trabalhadoras e que foi encaminhada ao laboratório do Instituto de Criminalística de São Paulo.

“Hoje (ontem), nós vamos começar as investigações ouvindo as outras pessoas que estavam no local e tiveram desentendimento anterior com ele (o acusado) para ver se conseguimos alguma novidade. São duas turmas de funcionários”, revela.

Cassoni ressalta que o resultado do laudo é importante porque foram retiradas amostras de vísceras das vítimas que serão comparadas com o produto encontrado no café. “O laudo demora porque vai para São Paulo. Inclusive, eles vão comparar também com as vísceras das vítimas. É um laudo mais elaborado, que demora mais”, confirma a delegada. “Quando conseguir identificar qual seria este produto, podemos entrar em uma outra linha de investigação, de busca de vestígios deste produto”, comenta.

A perícia técnica feita no viveiro não teria encontrado nenhuma substância venenosa que pudesse provocar morte rápida por envenenamento, o que reforçaria a suspeita de homicídio e descartaria a possibilidade de acidente. “Uma preliminar foi feita registrando o local onde as coisas estavam no momento da ocorrência dos fatos e, aparentemente, naquele local não tinha nada de tão poderoso. Tem defensivos agrícolas ali, mas nada tão poderoso que provocasse uma morte assim tão instantânea”, confirma Cassoni.

De acordo com a delegada, caso o laudo não fique pronto em 30 dias, a prisão temporária do acusado poderá ser prorrogada. “São várias pessoas que serão ouvidas e estamos aguardando o resultado das perícias também. Eu acredito que 30 dias seja tempo suficiente para ouvir as pessoas, mas talvez não para o laudo. Eu posso pedir mais 30 dias (de prisão temporária)”, conclui.