Brasília - O governo enviou ontem ao Congresso pedido de ratificação de uma convenção internacional que acaba com a demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Se aprovada, a medida levará um ano para entrar em vigor e impedirá as empresas de demitir funcionários sem justificativa.
Na avaliação de sindicalistas, isso levará ao fim da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Ministério do Trabalho discorda. A ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um antigo pleito do movimento sindical. O documento internacional já havia sido assinado pelo Brasil, mas, em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a convenção. Ou seja, suspendeu a adesão do País ao documento. Na época, a avaliação era que o mecanismo estava engessando as relações de trabalho, pois o Judiciário interpretava que a norma garantia estabilidade no emprego.
Ontem, o governo destacou que a medida tem o objetivo de acabar com as demissões aleatórias, que não sejam motivadas por faltas graves ou dificuldades financeiras das empresas.
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Mudança nas relações trabalhistas
1) CONVENÇÃO 151 Garante o direito de livre organização sindical aos trabalhadores do setor público e prevê a realização de negociações coletivas da categoria. É criada uma data-base para o funcionalismo.
2) CONVENÇÃO 158 Acaba com as demissões sem justa causa (imotivadas). Para demitir, as empresas precisarão apresentar, por exemplo, justificativas econômicas e disciplinares. São consideradas injustificadas dispensas por questões políticas, raciais, sociais, filiação sindical, estado civil e gravidez. O Brasil já havia ratificado a Convenção 158, mas o documento internacional foi denunciado no final de 1996 pelo então presidente FHC.
O empregador precisará apresentar tais justificativas ao trabalhador, a entidades sindicais e, em última instância, aos juízes trabalhistas.
Na avaliação das centrais, a ratificação acaba com a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Mas o Ministério do Trabalho entende que uma convenção da OIT não tem poder para alterar a Constituição, onde está prevista a multa (artigo 7.º, inciso I)
COMO É A REGRA DA MULTA
- A empresa que demite o empregado sem justa causa tem de recolher a multa de 50% sobre o total depositado na conta do FGTS do trabalhador.
- Desse total, 40% ficam com o empregado demitido e 10% vão para a conta destinada a repor do patrimônio do FGTS devido ao pagamento dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor 1.
Exemplo:
- Se a conta do trabalhador tem saldo de R$ 50 mil, a empresa terá de recolher R$ 25 mil de multa (R$ 20 mil para ele e R$ 5 mil para o patrimônio do FGTS). O demitido pode sacar o total do FGTS e a multa.
- Os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS de seus empregados têm de pagar apenas a multa de 40% para o empregado demitido sem justa causa.