10 de julho de 2026
Política

Veto cai e Tuga tem prazo para limpeza

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Por doze votos contra dois, a Câmara Municipal de Bauru rejeitou na sessão ordinária realizada ontem o veto parcial do prefeito Tuga Angerami que trata da imposição de 30 dias para que a própria administração municipal também realize a limpeza de terrenos, praças ou espaços públicos, a exemplo do que é exigido dos munícipes em relação a terrenos, casas ou construções abandonadas. Posicionaram-se em favor do veto apenas Arildo Lima Júnior (PP) e Futaro Sato (PMDB).

O chefe do Executivo sancionou a nova legislação neste ano, mas apontou que a medida deveria valer apenas para os bauruenses e não para a administração municipal. O principal argumento é que a determinação inserida na lei cria aumento de despesa, exigindo gastos adicionais não previstos na Lei de Diretriz Orçamentária (LDO), o que tornaria a medida ilegal.

Ou seja, Tuga não discutiu no veto a oportunidade ou não da fixação de prazo em relação ao setor público, mas apontou para o problema jurídico da medida. Com a derrubada do veto, a prefeitura vai ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (Adi) argumentando que a indevida geração de despesa para suportar a exigência inserida em lei não pode prevalecer.

Já a maioria dos legisladores entendeu que a prefeitura não deveria se eximir dessa tarefa, ainda que por uma discussão jurídica. Em tom mais político do que técnico, os discursos dos vereadores foram no sentido de que o município deve “dar o exemplo e limpar seus terrenos e praças”.

O projeto original foi encaminhado no final do ano passado pelo prefeito. No entanto, os vereadores Antonio Carlos Garmes (PTB) e José Carlos de Souza Pereira Batata (PT) apresentaram emenda incluindo o mesmo prazo para que a limpeza seja feita pela prefeitura, o Departamento de Água e Esgoto (DAE), a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) e a Fundação de Previdência Municipal (Funprev).

Divisão de tarefas

O tom de que o veto seria rejeitado partiu do vereador Alex Gasparini (PMDB), o primeiro a fazer uso da palavra. Membro da bancada que apóia a atual administração municipal, ele disse que não concordava com o veto pelo fato de que os cidadãos vão se sentir prestigiados quando a prefeitura também cumprir a lei, dando o exemplo. Batata chegou a parabenizar o colega pela sua “postura imparcial”.

A mesma justificativa do prefeito foi dada pelo vereador Futaro Sato. De acordo com ele, a Câmara Municipal não tem como atribuição aumentar as despesas do Executivo. O vereador Antonio Carlos Garmes (PTB) discordou de Sato. Segundo ele, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu acórdãos nesse sentido e outros em que a Câmara pode legislar sobre assuntos tributários e financeiros.

Outro ponto abordado pelos vereadores é que a prefeitura não deve arcar integralmente com a limpeza, transferindo o serviço para as secretarias. Sato defendeu, por exemplo, que a Secretaria Municipal de Educação fique encarregada da limpeza das escolas. João Parreira de Miranda (PSDB) concordou, citando que o orçamento da Secretaria Municipal de Educação é maior que o de muitos municípios da região. Já Antonio Faria Neto (PDT) foi além. Para ele, além dessa tarefa, as unidades de ensino deveriam também limpar praças em seu entorno.

Outros parlamentares, como Lima Júnior e Garmes, ressaltaram que o serviço poderia ser realizado pela Emdurb. Na opinião do primeiro, a empresa ficaria encarregada da limpeza, comercializando o trabalho da própria prefeitura e do cidadão que solicitá-lo.

O presidente do Legislativo municipal, Paulo Madureira (PP), propôs que o problema da limpeza poderia ser resolvido a partir do momento em que a administração fizer parcerias com entidades e associação de bairros.

No caso de a lei ser mantida, não se sabe se a prefeitura terá tempo hábil para efetivar o serviço em 30 dias. Sobre esse assunto, Lima questionou se o prefeito poderia ser acusado de improbidade administrativa por não cumprir o prazo. Garmes discordou e disse que esse assunto “é outro departamento”.