08 de julho de 2026
Articulistas

Liberdade com responsabilidade


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Em Roma, atrás do Palácio Dora Pamphili, sede da Embaixada do Brasil, está a estátua descoberta em 1501 – restos de um busto de desconhecido, cujos braços se perderam. No Renascimento ganhou o nome de Paschino. Ali se colavam (e até hoje) panfletos anônimos de críticas aos grandes da época. Daí vem Pasquim, que significa “sátira deixada em lugar público” e, por extensão, “jornal difamador”. A última vez que passei pela estátua havia um cartaz dependurado: “Berlusconi, ladro in guanti gialli”. Alguém estava chamando o então primeiro-ministro e milionário dono da maior rede de tevê da Itália, de “ladrão de casaca”. É uma maneira que os romanos encontraram de injuriar, difamar e caluniar, sem responder pela autoria.

Parece que querem dar aos meios de comunicação brasileiros o mesmo status do “Paschino”, ou seja, revogar a Lei de Imprensa para que todos os meios impressos e eletrônicos possam entreter seus públicos com notícias espetaculares, mesmo falsas, sem ter que responder pelos excessos cometidos.

São recorrentes no Brasil, campanhas em defesa da “liberdade de imprensa” consubstanciada no direito do jornalista dizer o que quiser, sem se responsabilizar por nada, ou por muito pouco. Semana passada um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu efeitos de 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. Sancionada no regime militar, a lei realmente tem certas excrescências. Permite, por exemplo, que o ministro da Justiça determine, sem necessidade de autorização judicial, a apreensão e o fechamento de publicações que, entre outras coisas, promoverem “subversão da ordem política e social” ou ofenderem “a moral pública e os bons costumes”.

Mas, o limite para indenizações por dano moral é um necessário complemento ao exercício da liberdade de imprensa. Nem tudo é “entulho”. A Lei de Imprensa estabeleceu limite máximo de 200 salários mínimos para indenizações. Jurisprudência dos tribunais superiores derrubou esse limite. Fica ao livre arbítrio dos juízes. Se o motorista de táxi bater numa Mercedes, ele que venda o carro, a mulher e os filhos para indenizar os prejuízos. Assim tem que ser também na imprensa, segundo alguns. O exemplo caótico vem dos Estados Unidos onde indenizações milionárias causam uma insegurança total. Lá, em vez de o ofendido chegar revoltado em casa com a injustiça sofrida, o sujeito grita para a mulher antes de abrir o portão: “Estamos ricos, fui caluniado!”. A mesma coisa estão querendo fazer aqui, com a agravante de arrastar a empresa jornalística à responsabilidade solidária. Imagine que eu chame alguma autoridade de “incompetente”, em artigo assinado. Se não for um político, o adjetivo pode ser altamente injurioso. Chamar um cirurgião plástico de incompetente pode causar danos a sua reputação profissional. Se o juiz condenar-me a indenizar o dano moral e eu não tiver dinheiro suficiente, as conseqüências se fariam sentir no bolso do Érico Braga, dono do JC que está cuidando da Expo Bauru, confiante no trabalho dos seus colaboradores. A falta de parâmetros para as indenizações pode levar empresas a situações falimentares.

É evidente que os grandes meios de comunicação de massa querem aproveitar-se do caos para desregulamentar de vez o setor. Desejam liberdade sem responsabilidade. A ilegalidade das contínuas divulgações escandalosas é tão preocupante – e até mais preocupante – que as possíveis irregularidades de que as pessoas são acusadas. Veja o caso recentíssimo do padre, conselheiro espiritual dos internos da antiga Febem, com sua imagem espalhada pelo país, com a legenda de suspeito de assédio sexual a menores.

É evidente que a precisamos de uma nova Lei de Imprensa. Mas, simplesmente revogá-la, sem um substitutivo, seria altamente temerário. As experiências recentes e mais longínquas sugerem a necessidade de mecanismos regulatórios capazes de buscar o equilíbrio entre a plena liberdade informativa e a preservação da dignidade das pessoas.

O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC