Caso o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) proposto anteontem pela vereadora Majô Jandreice (PC do B) seja aprovado pelo Legislativo local, o próximo prefeito terá 90 dias - contados a partir do dia da posse - para apresentar um programa de metas de sua gestão. Mais que isso, será preciso que o Executivo contemple as propostas da campanha eleitoral, informando o que foi feito e justificando aquilo que não foi realizado.
Pelo projeto, o novo gestor do município terá também de prestar contas das ações administrativas à população e à Câmara Municipal a cada seis meses, através de audiências públicas.
A proposta deu entrada na sessão de Câmara realizada anteontem e foi subscrita por outros cinco parlamentares: Alex Gasparini (PMDB), Antonio Faria Neto (PDT), Arildo Lima Júnior (PP), Paulo Eduardo Martins Neto (DEM) e Primo Mangialardo (PV).
Segundo a autora da iniciativa, o objetivo da proposta é promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os do prefeito eleito, permitir o acompanhamento das ações e obras realizadas pelo Executivo e melhorar a gestão e a qualidade dos gestores das políticas públicas.
Vale informar que os ocupantes de cargos do Executivo (União, Estados e municípios) desde 2000 foram obrigados a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para isso, foram adotadas ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização. Para a vereadora Majô, o projeto apresentado pretende ser um complemento à LRF.
O projeto da parlamentar foi baseado em proposta aprovada na Câmara Municipal de São Paulo, em sessão realizada no dia 19 de fevereiro. Outras de igual teor tramitam nas Casas de Leis de Santo André, Mogi das Cruzes e Suzano.