Depois de concluir processos contra a concessão de benefícios irregulares a sócios, na gestão passada, a direção da Cooperativa de Crédito dos Servidores Municipais (Crediserv) abriu sindicância para apurar a utilização de nota fria para contabilização de despesas com gráfica, há alguns anos.
O procedimento foi instalado no final do ano passado e visa identificar quem foi o autor da apresentação de nota fiscal por serviços de gráfica. A cooperativa já identificou que a empresa informada no documento não é regular e não tem registro comercial. Outra sindicância está verificando se ocorreram ou não prejuízos em ações tomadas no passado.
Nos dois processos que levantaram autorizações de crédito em desacordo com as normas internas em favor de Rubens de Souza e Jorge Monteiro, a direção atual da cooperativa informou que, após as ações judiciais de cobrança de valores junto aos beneficiários, estão sendo tomadas medidas para buscar a responsabilidade pelos agentes da Crediserv que realizaram ou autorizaram as ações.
No final do ano passado, a cooperativa dos servidores acumulou sobras de R$ 180 mil que somados a juros de R$ 126 mil totalizaram R$ 307 mil. O rendimento sobre o capital em favor dos associados foi de 9,78% no período, bem acima do índice de poupança.
Apesar dos resultados, sócios estão insatisfeitos com a criação de bonificação em favor de cinco diretores, no valor de R$ 500,00 cada um. Segundo o comando da cooperativa, o bônus mensal foi aprovado em assembléia, com votos contrários, em março de 2007. Com o pagamento de R$ 180,00 também como bonificação a três conselheiros, a cooperativa desembolsa R$ 42.000,00 ao ano com os pagamentos.
Outros associados reclamaram, ontem, da concessão de antecipação de 13º salário a funcionários da Emdurb no ano passado, em um valor total de R$ 300 mil. Mas, segundo a direção da Crediserv, a medida é prevista em norma, sendo empréstimo a servidores associados com a cobrança de juros que geram capital. Já sobre a associação de funcionários de entidades, outra reclamação, a direção sustenta que o estatuto prevê a associação de qualquer entidade sem fins lucrativos, cujos trabalhadores gozam dos mesmos direitos dos associados servidores, com conta-corrente, limites para créditos e outras operações.