Se o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que todos os radares de velocidade em funcionamento no país devem ser colocados em locais visíveis e acompanhados de placas indicando o limite de velocidade na via, e a norma vale tanto para radares fixos quanto móveis, pergunto: por que a empresa terceirizada do serviço insiste em colocar o radar sobre o viaduto da Rodovia Marechal Rondon com Nações Unidas escondido atrás da mureta, desrespeitando e afrontando o órgão que é o Contran?
E ainda pergunto ao DER e Emdurb: que documento e quem autoriza o veículo desta empresa, que por sinal sem identificação, a ficar estacionado na rotatória sobre o gramado, danificando a grama que é tratada e cuidada com horas de trabalho e com verbas públicas, ou seja, dinheiro nosso?
Marcos Gomyde