Após adquirir um aparelho celular da marca Gradiente em junho do ano passado, a doméstica Adeni Maria de Faria usufruiu da nova tecnologia por apenas dois meses. Com defeitos na bateria, o aparelho foi levado a uma assistência técnica, porém, o problema não foi resolvido. O mesmo ocorreu no estabelecimento onde a doméstica efetuou a compra. Cansada, ela foi ao Procon. “Já corri tanto e agora não tenho mais o que fazer”, alega. No dia 12 de agosto, ela terá sua segunda audiência no órgão de defesa do consumidor de Bauru. E espera resolver o caso.
A situação vivida por Adeni tem levado vários outros consumidores até a sede do Procon para fazer a mesma reclamação, desde o final do ano passado. Segundo informações do órgão, são cerca de 30 queixas registradas por mês. O motivo é que a Gradiente e a Philco (do mesmo grupo), empresas especializadas no comércio de eletroeletrônicos, não estariam oferecendo garantia e assistência técnica para quem compra seus produtos.
O diretor do Procon em Bauru, Amauri Roma, avisa que ambas as empresas não estão oferecendo a retaguarda necessária para seus clientes. Ele recomenda, inclusive, que o consumidor evite comprar produtos dessas marcas, a fim de evitar problemas futuros.
A orientação é para que o cliente se dirija até o Procon, que fica encarregado de acionar a empresa que comercializou o produto, que por sua vez é responsabilizada pelo caso. As alternativas para o consumidor são a devolução do valor pago, a troca do produto ou abatimento nas parcelas contratadas. De acordo com o presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Benedito Luiz da Silva, as medidas citadas visam, inclusive, manter o cliente. “A recomendação é que o lojista arque com as despesas”, avisa.
Assistência técnica
Ontem, a reportagem do Jornal da Cidade tentou, sem sucesso, entrar em contato com a assessoria de imprensa da empresa. No site da Gradiente há um comunicado informando que a empresa passa por uma reestruturação financeira que prevê, entre outros assuntos, alongamento das dívidas da companhia com seus credores, racionalização e adequação nas operações e nos níveis de custos e despesas, além da captação de novos recursos financeiros. Ainda de acordo com o informe, não há previsão para a conclusão das negociações.
Também no site da Gradiente, ao clicar no ícone que indica informações sobre assistência técnica, consta apenas a seguinte mensagem: “Estamos reestruturando nossa rede autorizada para melhor lhe servir. Por favor aguarde”.
O professor de direito do consumidor José Luiz Ragazi explica que, em casos como este, o cliente pode entrar com ação judicial no Juizado Especial, onde irá pleitear o valor, corrigido monetariamente, ou até mesmo danos morais e materiais ocorridos. A ação pode ser direcionada, ainda, contra o fabricante e o lojista. “O lojista é responsável, pois vendeu o produto”, alega.
____________________
Compras exigem cautela
Ao adquirir um produto eletroeletrônico, o consumidor precisa atentar para alguns detalhes. De acordo com o consultor financeiro Cláudio Boriola, é necessário verificar preço, qualidade e a real necessidade do produto. A primeira dica é se informar sobre o consumo de energia do aparelho. O correto é optar por produtos que apresentem o selo do Instituto Nacional de Metrologia e Normatização (Inmetro) e verificar a compatibilidade de voltagem (110v ou 220v) com a tensão da residência.
No caso de compras com cheques pré-datados, devem constar as datas de vencimento dos cheques na nota fiscal. No crediário, leia atentamente e preencha o contrato de financiamento com seus dados pessoais, com cuidado. Se o carnê não chegar em tempo, procure a loja e efetue o pagamento mediante recibo. O consumidor não será isento da cobrança de multa e juros por atraso caso não receba o carnê ou o boleto bancário até a data do pagamento.
Segundo Boriola, se preferir antecipar o pagamento das parcelas, total ou parcialmente, terá o direito, conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a uma redução proporcional dos juros e demais encargos previstos em contrato. O CDC garante ao consumidor 90 dias para efetuar a reclamação se encontrar problemas em produtos adquiridos. O fabricante tem três dias para solucionar o problema.