09 de julho de 2026
Política

Câmara impõe prazo para calçadas

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 3 min

O projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Bauru que define critérios aos proprietários ou possuidores de imóveis para construção ou reparos de passeios públicos teve sua discussão adiada na sessão de ontem. O motivo foi a apresentação de uma emenda do vereador José Carlos de Souza Pereira Batata (PT), estabelecendo que o Executivo também seja obrigado a cumprir a determinação legal.

Fato semelhante ocorreu com relação à proposta que concedeu 30 dias para que os bauruenses pudessem realizar a limpeza de terrenos, casas ou construções abandonadas. Autor do projeto, o prefeito vetou a extensão da exigência para as áreas do município. No entanto, o veto foi derrubado pela Casa de Leis. Na tentativa de reverter essa decisão, o Executivo protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado. O principal argumento apresentado é a de que a determinação inserida na lei cria aumento de despesa, tornando a medida ilegal.

Agora, situação semelhante ocorre na discussão sobre prazo para o reparo em calçadas. A proposta foi retirada da pauta de ontem pelo presidente da Câmara, Paulo Madureira (PP). Isso porque a emenda do vereador Batata deveria, antes da discussão, passar pela análise da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. O presidente dessa comissão, Marcelo Borges (PSDB), nomeou o parlamentar Futaro Sato (PMDB) para ser o relator da matéria, o qual pediu prazo para dar o parecer. De acordo com Sato, a emenda será discutida nesse grupo de trabalho e, depois, pode ser remetida para análise da Consultoria Jurídica da Câmara.

Não é a primeira vez que os vereadores adiam o debate em torno desse assunto. No dia 17 de março, Borges solicitou o adiamento da discussão por cinco sessões ordinárias para que, segundo justificou, os vereadores pudessem amadurecer melhor o debate em torno do projeto. A questão central é que em ano eleitoral o projeto é indigesto e pode gerar reações junto ao bauruense.

Obrigações

O texto estabelece que em caso de descumprimento da obrigação, o proprietário ou responsável pela calçada terá 120 dias para executar o serviço e 30 dias para reparos e conservação.

O primeiro passo é a notificação. Se esse procedimento não resolver o problema, a infração custará R$ 500,00. Se for o caso, a administração pode apreender materiais (como mesas em bares) e até interditar o local ou cassar o alvará de funcionamento.

O projeto ainda trata das regras para colocação de mesas e cadeiras na calçada por estabelecimentos comerciais e dispõe sobre as dimensões do local, além de normas para instalação de toldos, colocação de cartazes e outros. A lei ainda define, por exemplo, que é proibido manter veículos sucateados ou abandonados em vias públicas por mais de cinco dias consecutivos.

Quem for construir não pode invadir o passeio público, podendo ser multado. Se a remoção ou demolição resultar em entulho na rua, a Secretaria de Obras pode retirar o serviço, cuja despesa claro será cobrada do proprietário com acréscimo de 25% sobre o valor da multa aplicada.

De acordo com o prefeito, o poder público necessita de instrumentos legais para agir de forma mais rígida no uso de passeio e logradouros públicos.

Em novembro do ano passado, o vereador Primo Mangialardo (PV) ) protocolou seis modificações à proposta. Relativas especificamente a mudanças nas distâncias de construção de 1 metro para 1,5 metro, necessidade de que contemple nova autuação no caso de reincidência e mudança de Ufir para real quanto ao valor das multas, as emendas foram incorporadas ao projeto original.