10 de julho de 2026
Política

Lei de tombamento sofre adiamento pela Câmara


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A Câmara Municipal de Bauru decidiu adiar ontem, por cinco sessões, o projeto de lei que pretende alterar pontos da legislação que criou o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru (Codepac), diminuindo o ônus ao proprietário e propondo indenização do Poder Público ao representante privado. Como a matéria teve posicionamento contrário do presidente do Codepac, Henrique Perazzi de Aquino, o objetivo é ampliar a discussão antes da apreciação do projeto. A reunião está marcada para o dia 13 de maio, na sede do Legislativo, a partir das 16h.

João Parreira justificou que a lei que constituiu o conselho só atribuiu aos proprietários de imóveis tombados obrigações, sem contudo dar nenhum incentivo fiscal e compensatório. Segundo ele, na prática, com a aplicação da lei atual não está ocorrendo a preservação do patrimônio tombado, o que há são imóveis abandonados.

O artigo 9.º da lei estabelece que os bens tombados não obrigam o município a qualquer indenização. E o parágrafo 3.º do artigo 10 define que o descumprimento de qualquer das obrigações impostas acarretará multa de 1% a 20% do valor do bem tombado, a juízo do Codepac.

O presidente do conselho aceita discutir antes da revisão da lei. “Nesse encontro vamos discutir com gente abalizada esse e outros assuntos”, comentou Aquino. Quanto ao projeto do vereador, o presidente do Codepac justificou ser contrário porque a revogação de itens da lei em nada acrescenta à questão. “Não concordamos é que, com a revogação da lei, todos os imóveis tombados na cidade seriam previamente indenizados pelo Poder Público”, disse.