Ter idade mínima e tempo de contribuição não são mais exigências concomitantes para aposentadoria integral. Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) proferida em abril uniformizou a jurisprudência para aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social. O segurado que comprovar o tempo mínimo de contribuição receberá o benefício integral, não precisando ter também a idade mínima exigida pelo governo.
Em 1998, uma emenda constitucional possibilitou aos segurados filiados à Previdência Social antes de dezembro daquele ano, uma regra de transição com idade mínima de 53 anos para homem e 48 para mulher. Mas para quem ingressa no sistema após essa data, é possível entrar com pedido de aposentadoria com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres, independentemente de idade.
Para o juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que relatou a proposta de uniformização da jurisprudência, a derrubada da exigência da idade mínima na regra permanente da aposentadoria e sua manutenção somente na regra transitória criou uma alternativa dispensável. “Especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”, explica o magistrado em seu voto.
Para o juiz, ao se optar pela regra temporária, o segurado deve atender ao requisito de idade mínima e do “pedágio”. Já na regra permanente, não há idade mínima nem pedágio. “Neste quadro, restou esvaziada a regra temporária, a não ser no caso da aposentadoria proporcional, pois nenhum segurado irá optar pela regra temporária”, descreve.
“Sem mudanças”
Porém, a medida não deverá representar mudança significativa para os contribuintes de Bauru. De acordo com a chefe do setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade, Fátima Tavares de Oliveira Prado, esse entendimento já é seguido há muito tempo em Bauru.
A advogada Ana Paula Radighieri Moretti, coordenadora da comissão de assuntos previdenciários da subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que o segurado de Bauru e região sempre teve facilidade para conseguir a aposentadoria integral por tempo de contribuição. “Isso já estava pacificado”, observa.
“Como sempre os segurados têm direito ao benefício mais vantajoso, (eles) começaram a entrar com o pedido da aposentadoria integral na regra nova. E aqui na agência do INSS de Bauru nunca houve problemas”, destaca Moretti. Ela acredita que esta normatização foi necessária para casos em que o pedido de aposentadoria é feito diretamente na Justiça e resulta em entendimentos diferentes.
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Reclamações
De acordo com Mário da Paz Pereira, presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas de Bauru, alguns trabalhadores se queixaram na entidade por não conseguirem a aposentadoria integral mesmo após comprovar o tempo de contribuição. “Reclamavam que era exigido os dois (contribuição e idade mínima). As pessoas tinham o tempo de contribuição, mas batiam na barreira da idade mínima exigida”, conta.
Para ele, o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) é benéfico para o contribuinte. “Hoje, por conta das exigências do mercado de trabalho, muitos investem na formação e demoram para entrar no primeiro emprego. Mas antigamente, muita gente começava a trabalhar com 15, 16 anos. E se aposentar pelo tempo de contribuição é uma alternativa mais justa do que exigir idade mínima”, pondera Pereira.