A sensação de não saber o significado de algo que se paga certamente é pouco animadora. É o que acontece quando o consumidor desembolsa valores pelo pagamento de alguma tarifa, taxa ou imposto. Pouco difundidos, os significados desses termos muitas vezes confundem a população. São conceitos que pesam no orçamento doméstico e estão inclusos nas despesas de milhares de famílias.
Quem possui carro já sabe que, anualmente, terá de pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O mesmo ocorre com o proprietário de qualquer imóvel, que todo ano tem a obrigação de quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Há, ainda, as taxas de iluminação pública.
Mas afinal de contas, qual a diferença entre esses termos? Segundo o Novo Dicionário Aurélio, a definição de tarifa remete a algum serviço prestado ao consumidor, como telefônico, bancário, transporte aéreo, e de natureza pública, como correio, transporte e energia. A taxa é cobrada como remuneração de serviços específicos, prestados ao contribuinte ou colocados à disposição deste. Já o tributo, que é o mesmo que imposto, remete à prestação monetária compulsória devida ao poder público.
Para esclarecer, o economista Wagner Ismanhoto explica que o pagamento de uma taxa implica, necessariamente, na prestação de um serviço, desde que o morador seja beneficiado com isso. No sentido econômico, ele explica que não há diferença entre taxa e tarifa. Vale lembrar que cartões bancários, folhas de cheques e extrato mensal são tarifados.
No caso do imposto (ou tributo), não existe um local específico onde o recurso será aplicado. É o caso do IPVA e do IPTU, citados anteriormente.
“O dinheiro vai para os cofres da União ou para as esferas federal, estadual e municipal, e pode ser alocado em várias áreas. Ou seja, não é específico para um determinado fim”, explica. O mesmo se aplica ao Imposto de Renda (IR). Já a taxa de licenciamento, como o próprio nome propõe, tem finalidade certa: o licenciamento do próprio veículo.
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Saiba a diferença:
Tarifa: É pago quando há algum serviço prestado ao consumidor. Exemplos: telefone, banco, iluminação pública, transporte aéreo, correio, transporte, energia e licenciamento. Ocorre quando sabe-se exatamente o destino do valor pago.
Imposto: Não existe um local específico onde esse recurso será aplicado. É o caso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Renda (IR).