Uma liminar obtida junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) desobriga o prefeito Tuga Angerami de cumprir o prazo de 30 dias imposto em lei municipal para capinar e limpar terrenos públicos, praças e canteiros de avenidas. A medida, deferida em caráter provisório em favor da Prefeitura de Bauru, está em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela administração contra o prazo determinado em lei.
A liminar na ADI foi concedida pelo desembargador que relatou o processo, José Reynaldo, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial de Bauru da última quinta-feira. A Procuradoria Jurídica da prefeitura argumentou que a imposição de prazo invadia a competência de atuação de um poder sobre o outro, com o agravante de gerar despesa não prevista em lei orçamentária para que a prefeitura execute os serviços.
A emenda que gerou a imposição de 30 dias para que a prefeitura limpe sujeira e mato alto de locais públicos foi elaborada pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PTB). O Executivo vetou esta parte do texto, mas a Câmara derrubou o veto. Assim, a administração foi ao Judiciário para argumentar pela inconstitucionalidade da medida.
Além do prazo para a execução dos serviços de capinação e limpeza de terrenos e demais áreas públicas, a lei estabelecia, com a emenda, que o prefeito responderia por crime de responsabilidade caso houvesse o descumprimento da norma. O desembargador José Reynaldo acolheu integralmente os argumentos reclamados pela prefeitura. Em síntese, além do indevido acréscimo de despesas ao Executivo para que este fosse compelido a cumprir o que a emenda previa, o voto do relator apontou pelo risco da demora na concessão da liminar e pela ingerência legislativa sobre questões administrativas de competência exclusiva do prefeito.
Multa para população
A liminar em favor da prefeitura não muda a obrigação estabelecida para a população em relação à limpeza de lixo e mato alto em terrenos e construções abandonadas. A lei impõe que esses serviços devem ser realizados em até 30 dias para quem for notificado pelos agentes da Secretaria Municipal de Saúde, que passaram a ser responsáveis pela fiscalização na área. Antes, a obrigação era da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan).
Ou seja, o infrator tem 30 dias para realizar o serviço. Após este prazo, a notificação transforma-se em multa imediatamente. Em caso de reincidência, a multa dobra. Se o cidadão for notificado e realizar a limpeza do terreno ou a capinação em um mês, deve registrar o serviço, inclusive com fotografia, e protocolar requerimento na prefeitura informando do cumprimento da norma. Isso basta para se livrar da multa.