Diferentemente de eleições anteriores, a partir do pleito deste ano o político que tiver suas contas rejeitadas terá o diploma cassado, isto é, não poderá exercer o cargo para o qual foi eleito. Essa é a principal mudança no processo eleitoral de 2008, segundo o juiz Enio Moz Godoy, da 23ª zona eleitoral.
Pensando nisso, a Justiça Eleitoral de Bauru estará atenta para detectar possíveis irregularidades, adverte o magistrado. “Vai haver rigor na apreciação dessas contas”, afirmou em entrevista ao JC ontem.
De acordo com Godoy, o entendimento anterior era diferente. “As prestações de contas dos anos anteriores não levavam à cassação”, disse. Agora, além de ter o diploma cassado, o candidato com desaprovação das contas ficará sem a quitação eleitoral por quatro anos, não podendo nesse período registrar nova candidatura.
O juiz informa que para evitar falhas é necessária atenção especial por aqueles que prestarão as contas. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral irá promover no próximo dia 20, na Câmara Municipal, às 15h, reunião pública para tratar de dois assuntos: prestação de contas eleitorais e registro de candidaturas. Serão convidados representantes de partidos políticos, tesoureiros e comitês financeiros de todas as legendas bauruenses.
Godoy não entrou na discussão em torno da resolução nº 22.715, de 22 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata justamente da prestação de contas eleitorais. Há dúvidas sobre a abrangência da resolução. O PMDB do Rio Grande do Sul, por exemplo, já apresentou uma consulta ao TSE questionando se as regras da resolução já valem para as eleições deste ano ou somente para as futuras. Há ainda quem levante a possibilidade das normas terem efeito retroativo para os candidatos que tiveram suas contas rejeitadas em eleições passadas, como as de 2004, o que, em tese, poderia complicar a candidatura do tucano Caio Coube à prefeitura bauruense este ano. Com relação ao assunto, o juiz citou apenas que, com relação a eleições passadas, a conseqüência da não-aceitação das contas prestadas não era a cassação. Agora, será necessário aguardar posição jurídica definitiva a respeito.
Dificuldade de provas
No que diz respeito a irregularidades na campanha política, como compra de votos, ou antes dela, como realização de churrascos, o juiz eleitoral informou que é possível fazer a denúncia on line, através do site do TSE.
Segundo ele, para que o processo tenha continuidade é necessário que o autor apresente provas. Perguntado sobre a dificuldade na obtenção de provas, ressaltou que delitos na esfera política são tão difíceis de se provar como outro crime qualquer.
Godoy explicou que não cabe à Justiça Eleitoral essa função. “A Justiça Eleitoral só vai funcionar quando for informada do ocorrido”, comentou. “O juiz deve se manter eqüidistante das partes”.
De acordo com ele, a investigação cabe à Polícia Judiciária, no caso, a Polícia Federal. Já o Ministério Público é quem pode informar que tipo de atitude pode ser tomada diante de alguma irregularidade. De qualquer forma, é através da denúncia e da tentativa de levantamento de provas contra o crime eleitoral que partidos e candidatos passam a ser pressionados a evitar o erro e suas conseqüências.
O juiz lembra a importância de o eleitor escolher bem em quem depositar seu voto. “A forma pela qual o País está sendo conduzido é a escolhida pela população”, opinou. “Isso se aplica também no município”.