Com pouco mais de um mês de funcionamento, o sistema de denúncia on-line do Tribunal Eleitoral (TRE) de São Paulo recebeu 92 reclamações referentes à propaganda irregular no Estado de São Paulo. O período de coleta deu-se entre 8 de abril e 14 de maio.
Segundo a assessoria de Comunicação Social do órgão, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de sete propagandas e 46 denúncias estão tramitando nos cartórios eleitorais. Outras 35 reclamações foram arquivadas por ausência de elementos para averiguação, como endereço incompleto ou incorreto e constatação de propaganda inexistente.
A assessoria informa também que o tipo de propaganda mais comum nas denúncias é a de cartazes, placas e banners, seguida de pichações e inscrições à tinta.
O sistema “Denúncia on-line” foi criado em 2002 para receber, através do site www.tre-sp.jus.br, denúncias de propaganda eleitoral irregular veiculadas em vias públicas ou estabelecimentos comerciais. Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda que entender irregular, indicando com precisão sua localização e nome dos políticos ou partidos que nela constem.
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, o qual irá analisar se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53.205,00. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
De acordo com o órgão de imprensa do TRE, cabem a candidatos, partidos ou coligações representar junto ao Ministério Público Eleitoral propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes.
Já a publicidade realizada em propriedades particulares e que não seja usada para comércio deve ser reclamada pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual.
Pela legislação, qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.