07 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Codepac, Poder Público e o interesse da sociedade


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A preservação do patrimônio histórico de uma sociedade, sobretudo, tem o papel de manter ou reconstruir a identidade cultural do seu povo. Bauru evoluiu muito na instituição de mecanismos legais e na participação da sociedade organizada nas diretrizes destas políticas, porém ainda se mostrou incapaz na implantação de ações de desenvolvimento econômico sustentável do bem tombado.

O poeta e escritor francês Victor Hugo, no início do século XIX, relatou em um de seus artigos: “há duas coisas sobre um edifício histórico - seu uso e sua beleza - seu uso pertence ao proprietário, sua beleza e significado pertencem a todo mundo”, portanto, não preservá-lo é ultrapassar os limites do direito à propriedade.

Como forma de incentivo aos proprietários de bens tombados em Bauru, o poder público poderia abrir mão do IPTU, desde que esses valores sejam comprovadamente investidos na restauração, preservação ou na implementação de projetos de uso coletivo e social do bem. Este tipo de procedimento pode ser respaldado pelo § 2º do Artigo 10 da Lei Municipal nº 3486/92. Revogar o § 3º do Artigo 10 da mesma Lei, que impõem penalidades financeiras ao proprietário de bens tombados que o descaracterize ou até mesmo o ponha a baixo, é usurpar a beleza e a memória da nossa querida Bauru.

Sérgio Losnak - geógrafo e agente cultural