09 de julho de 2026
Polícia

Para direito penal, trata-se de delito da multidão, esclarece Damásio

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

A legislação penal brasileira não possui um tipo penal específico para linchamento. No entanto, todos que dele participa podem ser punidos, segundo o penalista Damásio Evangelista de Jesus.

“Para o direito penal, é crime. É chamado o delito da multidão, em que todos respondem pelo mesmo resultado. Se a vítima vier a ser agredida sofrendo lesões corporais, todos os que participaram respondem pelo crime. Se, eventualmente, a vítima vier a sofrer lesão corporal seguida de morte, todos respondem pelo artigo 129 parágrafo 3.º do Código Penal. Se, por último, ela vier a falecer, todos aqueles que contribuíram para o resultado morte respondem pelo crime de homicídio doloso”, explica.

Já no caso de um pai, por exemplo, se tomado por forte emoção e fizer justiça com as próprias mãos, ele responderá por homicídio privilegiado, mas apenas se matar o eventual estuprador de sua filha, imediatamente após a ocorrência. Neste caso, o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço. “Mas esse revide tem de ser imediato. Se ele deixa para o dia seguinte, para a próxima semana, responde por homicídio doloso”, acrescenta o jurista.

Tão valente quanto um pai na tentativa de defender um filho ficam algumas pessoas quando estão num grupo praticando linchamento. “É a psicologia da multidão. As pessoas quando se reúnem se liberam de qualquer empecilho inibitório. Tornam-se valentes. Uma encoraja a outra”, comenta Damásio. E apostam na falta de prova da autoria do crime.

Para o jurista, o descrédito nas estruturas do Estado pode explicar situações como as registradas em Bauru nos dois últimos dias. “É uma explosão da sociedade que não se vê protegida pelas autoridades. Então, ela procura agir por si própria”, informa. Quando isso ocorre, a pessoa pode responder por exercício arbitrário das próprias razões.

“É um fenômeno que está acontecendo no mundo todo. A globalização é uma armadilha. Por causa da facilidade de comunicação, as revoltas, as notícias são mundiais”, acrescenta. Em muitos casos, a indignação com tantas arbitrariedades cometidas mundo afora, resultam em ações pontuais, muitas vezes cometidas contra quem pratica ilícitos até mais leves que outros acompanhados pelos meios de comunicação.

“A revolta é contra todos os criminosos que não foram presos pelas autoridades. As pessoas não têm condições de atacar bandido por bandido. Quando se reúnem, querem atacar o primeiro que está na frente”, conclui.