08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Paciência


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Diz o dicionário que paciência é a qualidade de resignação do ser humano, é a tranqüila perseverança no estado espiritual de tolerância; e que isto, a paciência, pode trazer-lhe saudáveis benefícios, principalmente no respeitante à saúde.

Os historiadores bíblicos apontam Jô como patriarca feliz e próspero, terrivelmente experimentado por Satanás, como paradigma da paciência, tanto que, posteriormente, Deus acrescentou-lhe o dobro do que possuía, em recompensa pela sua reconhecida suportabilidade aos acontecimentos que lhe eram impostos na época.

Mutatis mutandis, cotidianamente, em vários condomínios, é preciso o exercício da tolerância para suportar a incom-preensão de alguns condôminos, isto porque, embora constem das Convenções e Regulamentos proibições saudáveis para a coletividade condominial, nem sempre as mesmas são cumpridas como deveriam sê-lo, pois uma minoria entende ser absolutamente disponível e utilizável, a seu bel prazer, as áreas comuns do empreendimento.

Entre tais comportamentos está a posse de animais (cães e gatos) nos apartamentos, com expansão para as áreas complementares do edifício. As razões de tal procedimento são várias, justificáveis ou não, cada qual defendendo seu ponto de vista, sua maneira de ser, às vezes pelas necessidades psicológicas, outras por diletantismo, mas, sem dúvidas, sempre pelo egoísmo de que são educados tais condôminos, desrespeitando, não os Regulamentos e Convenções, mas, e principalmente, um sadio relacionamento humano. Por isto, nosso Código Civil estipulou: “Art.390 – Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.”, enfatizando, no art. 1337, que o condômino poderá ser constrangido a pagar uma multa até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, devendo, o Síndico, fazer cumprir a convenção e o regimento (art.138-IV).

Além da animalização no condomínio, alguns condôminos são useiros e vezeiros no desrespeito à tranqüilidade, paz e sossego do ambiente, usando seu apartamento como se fosse uma boate, ou coisa que o valha, ligando seus aparelhos de som em decibéis insuportáveis pelos seres humanos, arrastando móveis, crianças correndo e desfrutando do ambiente como se fosse um campo de futebol. Mas, assim caminha a humanidade, alguém já lembrou ao intitular um filme.

Por isto, na compra de um apartamento, não devemos examinar só as áreas de lazer (piscina, salão de festas, parque infantil, sauna, etc.), verifiquemos também, e antes, o rol de moradores e cogitemos se o grau cultural dos mesmos é compatível com nossa estrutura emocional, para não nos arrependermos no futuro. Bauru, 29 de abril de 2008.

Itamir Crivelli - advogado - OAB 20.911