10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Procon: bancos devem cumprir regras

Por Gabriel Ottoboni | Com redação
| Tempo de leitura: 3 min

O estudante de fisioterapia Rafael de Oliveira aprovou as novas regras adotadas pela agências bancárias do País. Na opinião dele, as medidas irão facilitar o acesso dos clientes aos serviços oferecidos e simplificar operações antes complicadas e de difícil entendimento. “Com a padronização, o usuário se sente mais próximo da agência e o risco de (ficar com) dúvidas diminui”, avalia.

Conforme divulgado anteriormente pelo Jornal da Cidade, as novas regras para cobrança de serviços bancários estão em vigor desde o dia 31 de março. A partir de abril, os bancos foram obrigados a divulgar em suas agências e sites todas as tarifas praticadas. O coordenador do Procon em Bauru, Amauri Roma, ressalta que os bancos são obrigados a cumprir as regras. Os usuários que flagrarem o descumprimento de alguma determinação, devem se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor.

Pelas novas regras, as agências bancárias devem padronizar a nomenclatura das tarifas. Outra mudança diz respeito à proibição das cobranças de tarifa por emissão de cheque - independentemente do valor - e de tarifa por cheque compensado.

Foram criadas três categorias de serviços: prioritários, especiais e diferenciados. Nesses grupos, estão os itens que podem ser cobrados. Na classe “prioritária” estão os serviços mais usados pelos brasileiros. Nela, os serviços devem ser listados em extrato de forma idêntica em todos os bancos e foram definidas regras para a alteração de preços.

Os preços relativos a serviços prioritários e aos pacotes padronizados somente poderão ser majorados após decorridos 180 dias de sua última alteração. Além disso, toda mudança deverá ser anunciada com 30 dias de antecedência. A redução poderá ser feita a qualquer momento.

A inclusão ou retirada de serviços dos grupos tarifários só poderá ser decidida pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Também pelas novas regras, deixa de existir a tarifa de manutenção de conta. Pagará tarifas mensais o cliente que aderir a qualquer um dos pacotes de serviços ofertados pelos bancos, inclusive o pacote padronizado. Os pacotes são formatados de acordo com o perfil e as necessidades dos clientes de cada instituição.

Segundo o coordenador do Procon de Bauru, a padronização dos serviços bancários auxiliará os clientes das agências bancárias. Ele afirma que o aperfeiçoamento da legislação fará com que o consumidor tenha mais informações sobre o que está sendo debitado em sua conta. “Cada instituição bancária colocava uma denominação e as pessoas ficavam totalmente perdidas”, avalia.

Dentre as mudanças, Roma explica que a principal delas diz respeito às cobranças envolvendo talão de cheque. “Cada banco cobrava isso utilizando nomes diferentes, e a partir de agora isso não irá mais ocorrer”, diz. Ele ressalta que continua em vigor a obrigatoriedade dos bancos de colocar em lugar visível todas as tarifas reguladas pelo Banco Central.

Embora afirme que o Procon de Bauru tem recebido poucas reclamações em virtude das novas regras, o coordenador da instituição explica que os bancos estão procurando cumprir a legislação em vigor. “A posição dos bancos é a de querer cumprir com a lei, até porque não faziam isso antes”, diz Roma.