08 de julho de 2026
Geral

Grupo aponta vantagens da guarda compartilhada

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

A reformulação do Código Civil, que passará a prever a guarda compartilhada caso o projeto seja sancionado, é considerada um avanço pela Comissão de Direito de Família, Sucessões, Infância e Juventude.

“Não precisa necessariamente haver concordância das partes para que funcione. Nós vivenciamos um período de absoluta guarda individualizada. Mãe com a guarda e pai pagando pensão, sem participação na vida dos filhos. Nos últimos 20 anos, experimentamos um processo evolutivo com pais tentando se aproximar da vivência com os filhos. Essa legislação está refletindo isso. Mas a guarda compartilhada serve para todos? Não”, diz Olavo Pelegrina Junior, coordenador da comissão.

No entanto, será um meio de promover uma evolução nessa relação, defende o advogado Pellegrino Bacci Neto. “Começamos a subir uma escada. Até chegar no topo, vai ter muita correção. Onde tem muito litígio? Pensão, guarda e visita. Mas a maior parte é com pensão. Isso provavelmente vai acabar porque um assume pagar uma coisa e o outro, outra. É uma forma de reduzir as chances de litígio”, afirma Bacci Neto.

Na opinião dele, a criança ainda conviverá tanto com a figura paterna quanto com a materna. “Os filhos acabam se sentindo culpados pela separação dos pais, principalmente pela disputa da guarda. Essa culpa é intensa e acontece de maneira muito real, muito viva. Com a divisão de papéis, os filhos passam a ser mais preservados”, comenta Pelegrina Junior.

Além disso, restará mais tempo para cada um dos pais – sendo que sempre um deles, normalmente a mãe, fica sobrecarregado. As cobranças entre o casal ainda tendem a diminuir, pois cada um saberá das exatas necessidades do filho, conclui a delegada Cássia Regina Viranda Cancian Machado.