Código Penal - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - Reclusão, de um a três anos. § 1.º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I - Se a vítima é ascendente, descendente ou... III - Se a privação da liberdade dura mais de...§ 2.º - Se resulta à vítima, em razão dos maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral; Pena - Reclusão, de dois a oito anos.
Todo mundo sabe o que é seqüestro e cárcere privado. Privado, a título de colaboração, é a perda da liberdade individual, notadamente a liberdade de locomoção. Qualquer pessoa pode cometê-lo e ele se consuma no momento em que ocorre a privação; é um crime permanente, sendo possível a prisão em flagrante do que pratica o crime, enquanto durar a detenção ou retenção da vítima.
Todo este escrito acima é para indagar ao poder policial, seja lá qual for a polícia, que anda sempre atenta a todas as atitudes erradas, criminosas, para erradicá-las, e assim deve ser porque é o que a lei determina, se tomou providências e libertou os pobres coitados em poder de um bando de índios inúteis e criadores de despesas para o governo?
Não são índios selvagens como são classificados por nós “civilizados” e, como um deles mesmo falou, tem índio formado em nível superior. Índio que deve ser protegido é o índio que não tem conhecimento da “civilização” branca. Fiquei com pena do engenheiro que foi agredido violentamente pelos “selvagens”, que na realidade não são selvagens e sabem muito bem o que estão fazendo. Se fosse um “branco”, já estaria preso, com certeza.
Desdigo tudo o que foi dito acima, caso este bando de malucos seja processado e vá lá para a P1 ou a P2 para ver o que é bom para a tosse viver no meio da “civilização”.
Douglas Tofano - RG 5.666.567