10 de julho de 2026
Política

Aprovada lei contra pintura de muro

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 3 min

A Câmara Municipal de Bauru aprovou ontem o projeto de lei que proíbe a realização de pintura de caráter político-partidário em imóveis particulares (muro). Caso a medida seja aprovada em segunda discussão na semana que vem pelo Legislativo e se for sancionada pelo prefeito Tuga Angerami em seguida, passará a valer a partir das eleições municipais ainda deste ano.

No plenário, o projeto inicialmente proposto por Marcelo Borges (PSDB) e Antonio Carlos Garmes (PTB) sofreu críticas. Mas, ainda assim, há quem pense restar margem jurídica para que um proprietário de imóvel particular tenha o direito de manifestar seu apoio, ainda que pessoal, a determinado candidato em sua casa, situação que não poderia ser vedada por lei municipal.

Mas o tema tem uma questão central no projeto que é de interesse amplo da comunidade: reduzir a poluição visual provocada pela campanha eleitoral. A proposta institui o mecanismo de proibição no Código Sanitário de Bauru, cabendo a fiscalização à Secretaria Municipal de Saúde. A única exceção prevista é para os imóveis que são sede dos comitês de campanha ou dos próprios partidos.

Onze parlamentares votaram a favor da proposta. Posicionaram-se contra Futaro Sato (PMDB), José Carlos de Souza Pereira Batata (PT) e Majô Jandreice (PC do B). O primeiro disse que assinou o documento porque seria um importante instrumento para deixar a cidade mais limpa, mas depois mudou de idéia.

Para Sato, a proibição da pintura em muros favorece políticos já conhecidos na cidade. “Teremos mais de 250 candidatos na próxima eleição e muitos deles são desconhecidos por estarem participando pela primeira vez”, comentou. “Proibir a pintura significa ter uma atitude injusta, antidemocrática e de discriminação”.

João Parreira (PSDB) discordou. “Não é pintando o muro que se perde ou ganha uma eleição”, disse. “Para ser vitorioso nas urnas é preciso ter um reduto eleitoral, propostas e contato com a população”. Segundo o tucano, a prática da inscrição em imóveis particulares privilegia quem tem mais recursos.

Para Majô, a possibilidade de pintura em muro no período de eleição não representa um problema. “As eleições são uma festa da democracia e de possibilidade de os candidatos se expressarem”, apontou. “Compra e venda de voto, sim, são práticas incorretas”.

Futaro Sato afirmou que a matéria fere a lei eleitoral, que permite esse tipo de propaganda. O parágrafo 2º do artigo 37 da legislação cita que a veiculação de propaganda eleitoral através de pintura em bens particulares independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça.

Apesar de ter votado a favor do projeto, Rodrigo Agostinho (PMDB) questionou um possível conflito entre o Código Sanitário e a matéria aprovada. Na sua opinião, o item V do código aponta que é proibido riscar, borrar, escrever e colar cartazes em diversos locais, como muros, mas só não especifica a questão político-partidária. Outro ponto abordado pelo peemedebista é que em 2002 propôs uma alteração na lei municipal, no entanto recebeu a informação de que a lei eleitoral prevaleceria sobre ela.

Marcelo Borges lembrou que as formas de propaganda política vêm sendo alteradas a cada pleito, ficando mais restritivas. De acordo com ele, hoje não é mais permitido fazer boca de urna, fixar placas em postes e realizar showmícios. Para o tucano, a proibição da pintura em muros é mais uma norma nesse sentido e, quando não retirada no prazo legal, obriga o Poder Judiciário Eleitoral e o Ministério Público a ficarem notificando e cobrando ações efetivas para a retirada das inscrições, acumulando os trabalhos eleitorais desnecessariamente.