08 de julho de 2026
Geral

Regras para capacete voltam amanhã

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

O motociclista que ainda não adequou seu capacete às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve se apressar. Amanhã começa, em definitivo, a fiscalização dos adesivos refletivos e do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Caso haja grande procura por capacetes nos próximos dias, pode haver falta de mercadorias nos estabelecimentos do ramo em Bauru, conforme avaliação dos próprios lojistas. No início do ano, em função do aumento inesperado da demanda, muitos usuários não encontraram os adesivos necessários e capacetes apropriados nas lojas, o que causou a suspensão provisória da regra.

Depois de muita polêmica, a Resolução 203 do Contran volta a vigorar com algumas mudanças para disciplinar o uso dos capacetes no trânsito. Além do novo prazo para adequação, ficou definido que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos apenas para os capacetes fabricados a partir de 1 de agosto de 2007. Essa mudança se deve aos problemas constatados pelo Inmetro e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) referente ao selo de certificação dos capacetes mais antigos.

Outra alteração é que está suspensa a fiscalização da data de validade do capacete. Segundo o Inmetro, não existe prazo de validade para esses equipamentos. No entanto, conforme informações do Denatran, os capacetes deverão apresentar, obrigatoriamente, adesivos refletivos nas partes laterais e traseira, além da certificação expedida pelo Inmetro, que poderá ser verificada tanto através do selo externo quanto pela etiqueta interna.

Procura pequena

Nos estabelecimentos de Bauru que comercializam peças e acessórios para motocicletas, ainda não se percebe aumento do movimento de clientes em busca de capacetes e adesivos refletivos. No entanto, segundo proprietários consultados pelo JC, se a demanda aumentar, pode haver falta dos produtos.

“Acredito que vai haver um crescimento da procura, mas menor do que o que ocorreu no início do ano”, comenta Lindomar Otaviano Machado, proprietário de uma loja do ramo. Ele afirma que, no seu cotidiano de trabalho, percebe que a maioria dos motociclistas já está com o equipamento adequado.

Mas acrescenta que, desde janeiro, as fábricas têm enfrentado dificuldades para atualizar a demanda. Com isso, os pedidos que chegavam às lojas em 20 dias, agora podem demorar até 90 dias. “Mesmo que a procura não seja tão grande, pode faltar capacete novamente”, resume Machado.

Segundo Paulo César Rossi, vendedor de outro estabelecimento, o estoque geral só será capaz de atender um possível acréscimo na demanda até a primeira quinzena de junho. E os primeiros capacetes a desaparecerem das prateleiras devem ser os de cor preta e valor mais barato, que custam entre R$ 50,00 e R$ 60,00.

“Por enquanto, parece que o pessoal não está acreditando que dessa vez é para valer. E brasileiro sempre deixa tudo para a última hora. Dessa vez, acredito que não deve ser diferente”, pondera.

Brasileira e precavida, a auxiliar administrativa Heloísa Cristina Beraldo, 24 anos, já se garantiu antes mesmo de a lei voltar a vigorar. Apaixonada por motocicletas, logo no início do ano ela trocou seu capacete antigo por um novo e mais estiloso.

Pagou R$ 520,00 pelo equipamento com certificação do Inmetro e já com as faixas refletivas aplicadas. “Como foi meu pai quem me deu de presente, escolhi um cor-de-rosa e bem bonito”, conta.

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O que diz a lei

• É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.

• O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

• O capacete tem de estar certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e conter o selo do órgão.

• O capacete precisa ter faixas refletivas nas laterais e traseira.

• O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseiras ou óculos de proteção (que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol).

• Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho em substituição aos óculos de proteção

• Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.

• No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

• É proibida a colocação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.