09 de julho de 2026
Nacional

INSS poderá ter que recalcular benefícios

Folhapress
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São Paulo - O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que começou a receber um benefício entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, pode ter uma revisão que resulta em um valor maior que o dobro do que ele ganha hoje. Essa correção, já prevista em lei, deveria ter sido aplicada a partir de 1º de julho de 1992, mas o INSS não refez o cálculo de todos os benefícios concedidos.

A determinação está no artigo 144 da lei 8.213/ 91, que mandou o INSS recalcular os benefícios de prestação continuada - aqueles pagos todos os meses - concedidos de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991. A lei não estendeu aos segurados o direito às diferenças entre o valor que o segurado recebeu e aquele que ele deveria passar a receber.

No período da revisão, o INSS calculou os benefícios usando a média das 12 últimas contribuições. A nova lei estipulou que o cálculo fosse refeito usando a média das últimas 36 contribuições, feitas nos últimos 48 meses. Ou seja, se o segurado não tivesse contribuído em todos os 36 meses anteriores à concessão do benefício, o cálculo poderia ser feito usando contribuições dos últimos quatro anos, até que o tempo exigido fosse completado. Se o segurado não tivesse 36 contribuições nesse período, a média seria apurada segundo os pagamentos que já tivessem sido feitos.